No âmbito do orçamento público, os créditos adicionais são ...

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Q3193032 Administração Financeira e Orçamentária
No âmbito do orçamento público, os créditos adicionais são recursos orçamentários utilizados para atender a despesas imprevistas ou insuficientemente previstas. Qual tipo de crédito adicional deve ser autorizado por Lei e aberto por decreto executivo para atender despesas urgentes e imprevisíveis?
Alternativas

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Alternativa correta: C – Crédito extraordinário

Tema central:

Esta questão aborda créditos adicionais no orçamento público, um tema fundamental em Administração Financeira e Orçamentária. Compreender os tipos de créditos adicionais é essencial para interpretar corretamente a legislação e responder questões de concurso.

Resumo teórico:

Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo a Lei nº 4.320/64:

  • Créditos suplementares: reforçam dotações já existentes.
  • Créditos especiais: para despesas sem previsão na LOA.
  • Créditos extraordinários: para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade pública ou comoção interna.

Justificativa da alternativa correta:

Crédito extraordinário (Art. 41, III, da Lei 4.320/64) é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Exemplo prático: se ocorrer uma enchente súbita, o governo pode lançar mão desse crédito para socorrer as vítimas com rapidez, mesmo sem previsão inicial.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Crédito especial: É para despesas não previstas na LOA, mas não necessariamente urgentes ou imprevisíveis.
  • B – Crédito suplementar: Serve para reforço de dotação já existente, não para situações de urgência/imprevisibilidade.
  • D – Crédito complementar: Termo inexistente na legislação orçamentária; trata-se de uma pegadinha.

Dicas para interpretação:

Fique atento a palavras-chave como urgente e imprevisível. Ao ler alternativas, descarte termos que não aparecem na legislação (como “complementar”) e lembre-se: crédito extraordinário sempre envolve situações fora do comum.

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Lei 4.320/1964

 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:  

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;  

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;  

     III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

Tá errada essa questão

PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO E ABERTURA

SUPLEMENTAR E ESPECIAL

  1. Autorização: lei 
  • Projeto inicial do P.Ex.
  • rito ordinário e especial
  • específica (só suplementar ou só especial)
  • EXCEÇÃO DA EXCLUSIVIDADE: APENAS suplementar pode ser autorizado na própria LOA
  1. Abertura: decreto do P.Ex.
  • liberação do recurso para empenhar
  • EXCEÇÃO: se a lei já for prevista na LDO, a abertura poderá ser automática, sem decreto

EXTRAORDINÁRIO

  1. Abertura: 
  • REGRA: MP (ente que tiver MP - ex: UNIÃO)
  • EXCEÇÃO: Decreto do P.Ex. (DF/E quando não tem MP)
  1. Envio do ato (MP/Decreto) para P.Leg. apreciar 

ATENÇÃO **** Questão ERRADA.

OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, independem de lei, justamente por serem imprevisíveis e urgentes!

No âmbito da união, são abertos por MP

No âmbito dos Estados, DF e municípios, são abertos por Decreto executivo.

Questão errada, pois os Créditos Adicionais Extraordinários não necessitam de Autorização Legislativa. Estes são abertos por Medida Provisória no âmbito da União e por Decreto Executivo nas demais esferas.

Sim, são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

Quadro comparativo dos créditos adicionais:

Suplementares: reforço de dotação já prevista na LOA.

Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica.

Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

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