De acordo com o artigo 10º do código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da
geografia e da meteorologia, instituído pela resolução número 1002/2002 do conselho federal de engenharia e
agronomia (CONFEA), são vedadas ao engenheiro as condutas listadas nos itens abaixo EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso