A respeito das atribuições do Poder Executivo, do Poder Legi...
A respeito das atribuições do Poder Executivo, do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, julgue o item a seguir.
Compete originariamente ao Tribunal de Contas da União
julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da
República.
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Gabarito: ERRADO
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1. Tema central: A questão aborda a competência para julgar as contas prestadas pelo Presidente da República. Este é um tema clássico do controle externo, fundamental para Analista de Controle Externo.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 49, IX:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.”
Art. 71, I:
“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias...”
3. Jurisprudência relevante:
O STF (ADI 1.779) reafirma que o Congresso Nacional julga as contas presidenciais, enquanto o TCU apenas emite parecer prévio.
4. Explicação detalhada:
A competência originária para julgamento das contas do Presidente é do Congresso Nacional. O TCU tem a função de emitir um parecer prévio, que é obrigatório, mas não vinculante: serve apenas de apoio técnico para a decisão política dos parlamentares. Logo, afirmar que o "TCU julga" — como no enunciado — está incorreto e representa uma pegadinha clássica!
Exemplo prático:
O Presidente da República apresenta suas contas ao Congresso. O TCU as analisa e recomenda a aprovação ou rejeição em parecer. Quem decide, no final, é o Congresso Nacional.
5. Doutrina:
José Afonso da Silva aponta que julgar é exclusivo do Congresso, com parecer prévio técnico do TCU (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Dica de prova: Cuidado quando o comando diz "julgar". Sempre pergunte: trata-se de contas do Presidente (Congresso julga com parecer do TCU) ou de outros agentes (TCU julga)?
Resumo: A alternativa está ERRADA pois o TCU não julga as contas presidenciais, apenas opina; julgar é competência do Congresso Nacional.
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ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
ERRADO.
Contas do presidente da república.
- Quem JULGA: Congresso (art. 49, IX da CF/88)
- Quem APRECIA: TCU (art. 71, I da CF/88)
Gab: E
(CESPE 2021) Cabe ao Congresso Nacional, e não ao Tribunal de Contas da União, julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.(CERTO)
Congresso ➜ JULGA
TCU ➜ APRECIA
OBS 1: aplica-se o princípio da simetria em relação aos governadores, a AL julga e TCE aprecia.
OBS 2: O TC pode julgar contas dos demais administradores públicos.
ERRADO
I) PR PRESTA CONTAS APOS 60 DIAS DO INÍCIO DA SESSÃO LEGISLATIVA ;
II) SENÃO PRESTAR ESSAS CONTAS , CAM DEP RETOMA AS CONTAS:
Art. 51 , II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III) APRECIAÇÃO DAS CONTAS = TCU
IV) JULGAMENTO DAS CONTAS = CN
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