Na atuação sociojurídica e nas demais políticas sociais, o ...

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Q4231826 Serviço Social
Na atuação sociojurídica e nas demais políticas sociais, o assistente social é frequentemente requisitado a produzir documentos técnicos resultantes de seu processo investigativo. A literatura especializada (como as resoluções do CFESS e as formulações de Magalhães) estabelece distinções precisas entre estudo social, relatório social, laudo social e parecer social. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer, entre os instrumentos citados, qual alternativa preservava a natureza técnico-analítica do laudo social e a autonomia profissional do assistente social. Pela base normativa e técnica indicada, isso corresponde à letra B.

Tema central: Documentos técnicos do Serviço Social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos concretos: confunde relatório social com parecer social e reduz ambos a mera transcrição de dados cadastrais. A base afirma que o parecer social expressa opinião técnica fundamentada e que os documentos técnicos do Serviço Social exigem análise, não simples descrição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica o laudo social como documento resultante de perícia técnica, com síntese analítica fundamentada da situação estudada, apto a subsidiar decisões judiciais ou administrativas.
C
Errada
Está errada porque atribui ao parecer social natureza inicial e puramente operacional, quando a base o define como manifestação conclusiva e tecnicamente fundamentada. Também erra ao dizer que seria vedada fundamentação teórico-metodológica ou conclusão indicativa, justamente elementos compatíveis com esse instrumento.
D
Errada
Está errada por reduzir o estudo social a formulário socioeconômico padrão. A base deixa claro que o estudo social integra investigação profissional com procedimentos metodológicos e análise da realidade, não dispensando as dimensões ética, teórica e política.
E
Errada
Está errada porque nega a autonomia técnica do assistente social em matéria de Serviço Social ao exigir validação prévia de médico ou psicólogo. A base indica que a realização de perícias técnicas, laudos e pareceres sobre matéria de Serviço Social é atribuição privativa do assistente social, nos termos do art. 5º, IV, da Lei nº 8.662/1993.
Pegadinha da questão
A confusão real foi tratar instrumentos distintos como se fossem equivalentes ou meramente descritivos, além de sugerir que a atuação multiprofissional retira a autonomia do assistente social para emitir laudos e pareceres em sua área.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa descreve laudo, parecer ou relatório como simples coleta ou transcrição de dados, desconfie: a base exige análise técnica fundamentada.
  • Diferencie função do documento: parecer social é opinião técnica fundamentada; laudo social é produto técnico-analítico de perícia ou estudo apto a subsidiar decisão.
  • Não reduza estudo social a formulário socioeconômico; ele envolve investigação profissional e análise da realidade social.
  • Em matéria de Serviço Social, laudos e pareceres não dependem de chancela prévia de outras categorias profissionais.

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Gabarito B

O laudo social (ou laudo pericial) é o documento emitido pelo assistente social na condição de perito ou assistente técnico, consubstanciando o resultado de um estudo/perícia social. Ele traz uma análise crítica, fundamentada e minuciosa da realidade investigada para subsidiar a tomada de decisão (geralmente no âmbito judicial ou administrativo).

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