Considerando a Lei n.° 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n.° 8.742/93, que estabelece os fundamentos da assistência social no Brasil. A assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo parte importante da seguridade social.
Para resolver a questão, é importante entender que a LOAS define uma série de dispositivos que garantem a proteção social, focando na melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade.
Resumo Teórico: A LOAS organiza a assistência social através de serviços socioassistenciais, programas, projetos e benefícios que se destinam à proteção social básica e especial. Esses serviços são contínuos e visam a melhoria da qualidade de vida, contemplando o atendimento às necessidades básicas da população.
Alternativa Correta: E - Serviços socioassistenciais
Justificativa: Os serviços socioassistenciais são atividades continuadas previstas na LOAS. Eles têm como objetivo atender às necessidades básicas e melhorar a qualidade de vida da população. Esses serviços incluem ações voltadas para a proteção social, como apoio a famílias, idosos, pessoas com deficiência, entre outros.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Programas de Assistência Social: Embora relevantes, os programas não são necessariamente atividades continuadas, pois podem ser de caráter temporário ou pontual.
B - Benefício da Prestação Continuada: Este é um benefício garantido pela LOAS, mas não é uma atividade contínua em si; é um auxílio financeiro para idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover sua subsistência.
C - Projetos de Enfrentamento da Pobreza: Os projetos são ações específicas e temporárias para redução da pobreza, não caracterizando atividades contínuas.
D - Benefícios Eventuais: Como o próprio nome sugere, são prestações de caráter eventual e não contínuo, concedidas em situações de vulnerabilidade.
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Conforme a LOAS:
Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
GABARITO: LETRA E
eu entendi a questão como se estivesse perguntando sobre a proteção básica =/
Complementando o comentário do colega ( Rodrigo Sousa ) .
Pra quem achou que a correta seria a letra A , lembre-se que : Programas possui um caráter TEMPORÁRIO
e a questão refere-se a : Atividades CONTINUADAS .
SERVIÇOS: é a superação de situações de vulnerabilidade e risco em que os usuários se encontram, procurando fortalecer seus vínculos familiares e vivências em grupo. O propósito é gerar autonomia e protagonismo aos usuários e famílias atendidos nos equipamentos públicos. Possuem caráter continuado e obrigatório, ou seja, são continuamente ofertados, diferente dos programas e projetos, que possuem data para iniciar e terminar;
PROGRAMAS: São ações que possuem início, meio e fim, e são utilizadas para complementarem a oferta de um serviço. Tratam-se de instrumentos de organização com objetivo de alcance de metas, sendo mensuradas por indicadores preestabelecidos. Os programas não são tipificados como nos serviços, pois cada município possui uma realidade diferente, com programas específicos conforme suas necessidades;
PROJETOS: Utilizados para alcançarem os objetivos de um programa, envolvem um conjunto de operações com data início, meio e fim, assim como os programas, mas não necessariamente possuem a mesma data, já que os projetos podem ter períodos menores. Os projetos também são complementares à oferta de um serviço, e da mesma forma, não são tipificados por nível de proteção social;
BENEFÍCIOS: são um direito do cidadão em situações que o indivíduo não possui meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família, e também nos casos em que necessidades surgiram de forma inesperada, precisando suprir temporariamente a indisponibilidade de recursos do usuário. A proteção social básica é quem oferece os benefícios.
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