De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, constitui crime s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 98: "Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:"; art. 98, parágrafo único: "Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa." A alternativa D corresponde ao segundo núcleo do tipo penal, pois descreve a omissão de prover as necessidades básicas da pessoa idosa quando há dever jurídico de fazê-lo.
- Em crimes do Estatuto, confira se a alternativa reproduz o núcleo verbal do tipo penal, e não apenas uma conduta aparentemente ilícita.
- No art. 98, o segundo núcleo exige dever jurídico prévio: "quando obrigado por lei ou mandado".
- Se o enunciado pedir a espécie de pena, confirme no próprio dispositivo ou no parágrafo correspondente se a sanção é detenção.
- Diferencie crimes de discriminação do art. 96 do crime de abandono material específico do art. 98.
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Estatuto da Pessoa Idosa
Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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