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Q4231817 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, atualizado pela Lei nº 14.423/2022) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prevendo a garantia de prioridade absoluta e a efetivação dos direitos fundamentais por parte da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público. Considerando as disposições legais do Estatuto e a atuação do Serviço Social na proteção à pessoa idosa, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, incisos I e II: "§ 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;". A alternativa E coincide com esse conteúdo legal, especialmente com a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

Tema central: Garantia de prioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque confunde benefício assistencial com benefício previdenciário. O art. 34, caput, do Estatuto dispõe: "Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas." Logo, trata-se de benefício assistencial, sem exigência de carência de 60 contribuições ao RGPS.
B
Errada
Incorreta porque cria condicionamentos não previstos em lei. O art. 16, caput e parágrafo único, estabelece: "À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito." A lei não condiciona esse direito a autorização financeira de plano de saúde nem à renda familiar do idoso.
C
Errada
Incorreta porque nega faculdade expressamente assegurada pela lei. O art. 12 do Estatuto dispõe: "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores." Portanto, a parte final da alternativa está juridicamente em sentido oposto ao texto legal.
D
Errada
Incorreta porque atribui caráter exclusivamente punitivo a medidas que a lei define como protetivas e voltadas ao fortalecimento de vínculos. O art. 44 dispõe: "As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários." E o art. 45, incisos I e II, prevê: "Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;". Logo, a alternativa erra ao afirmar vedação a encaminhamento e apoio socioassistencial.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo normativo da prioridade assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O art. 3º, caput, estabelece: "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." E o art. 3º, § 1º, II, prevê expressamente "preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas".
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa correta baseada na literalidade da prioridade do art. 3º com outras que trocam institutos distintos do Estatuto: BPC assistencial por benefício previdenciário, autorização médica de acompanhante por autorização financeira do plano, solidariedade alimentar por vedação de escolha e medidas de proteção por punição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar "prioridade" no Estatuto, confira primeiro o art. 3º, caput e § 1º, porque a banca costuma cobrar a enumeração legal.
  • Se aparecer BPC da pessoa idosa, identifique a natureza assistencial do art. 34 e descarte exigências de contribuição ao RGPS.
  • No direito a acompanhante, o critério legal é médico, nos termos do art. 16; não há, na base, condicionamento por plano de saúde ou renda.
  • Em obrigação alimentar e medidas de proteção, procure o verbo da lei: o art. 12 diz que a pessoa idosa pode optar entre prestadores, e os arts. 44 e 45 mostram função protetiva, com encaminhamento, orientação, apoio e acompanhamento.

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Comentários

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O básico bem feito, questões + Anki e lei seca.

Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

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