O ciclo orçamentário refere-se ao período e ações em que se ...

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Q3880742 Administração Financeira e Orçamentária
O ciclo orçamentário refere-se ao período e ações em que se desenvolve as atividades de elaboração e execução dos orçamentos públicos. Neste sentido, analise as afirmativas a seguir:

I. As Defensorias Públicas Estaduais não gozam, tal qual o Ministério Público Estadual, de iniciativa para elaborar sua proposta orçamentária.
II. Compete ao Poder Judiciário a competência para elaborar a sua proposta orçamentária e apresentá-la a deliberação legislativa.
III. Os Tribunais de Contas dos Estados gozam de autonomia para elaborar as suas propostas orçamentárias.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão foi decidida pela disciplina constitucional da iniciativa e da elaboração da proposta orçamentária: a Defensoria Pública Estadual tem iniciativa de sua proposta, o Judiciário elabora a sua dentro dos limites da LDO e os Tribunais de Contas estaduais podem elaborar suas propostas com autonomia. Por isso, a I é falsa, a II é falsa na parte em que afirma apresentação direta ao Legislativo e a III é verdadeira.

Tema central: Autonomia orçamentária constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende de a afirmativa I ser verdadeira, e ela é falsa. A Constituição assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária; portanto, é errado negar essa iniciativa.
B
Errada
Incorreta porque a afirmativa II é falsa na sua parte final. O Judiciário elabora sua proposta orçamentária, mas não a apresenta diretamente à deliberação legislativa; o projeto orçamentário é consolidado e encaminhado pelo chefe do Poder Executivo.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a afirmativa III é a única compatível com a disciplina constitucional do tema: os Tribunais de Contas dos Estados gozam de autonomia para elaborar suas propostas orçamentárias, com fundamento na aplicação, no que couber, das normas do TCU aos tribunais de contas estaduais. Esse é o critério técnico que sustenta a correção da III.
D
Errada
Incorreta porque exige a veracidade simultânea de II e III. A III é verdadeira, mas a II é falsa justamente por atribuir ao Poder Judiciário a apresentação direta ao Legislativo.
E
Errada
Incorreta porque não estão corretas todas as afirmativas. A I é falsa, a II é falsa e apenas a III se sustenta.
Pegadinha da questão
A confusão entre elaborar a própria proposta orçamentária e encaminhá-la diretamente ao Legislativo. A questão também explorou a falsa ideia de que a Defensoria Pública Estadual não teria iniciativa de sua proposta orçamentária.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre duas etapas: elaborar a proposta orçamentária do órgão e encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Legislativo.
  • Quando a afirmativa negar iniciativa orçamentária da Defensoria Pública Estadual, a base constitucional indicada a torna falsa.
  • Para tribunais de contas estaduais, use a regra de aplicação, no que couber, das normas do TCU para reconhecer a autonomia de elaboração da proposta.
  • Em itens sobre Judiciário, valide a elaboração da proposta, mas confira com atenção se a banca não trocou isso por apresentação direta ao Legislativo.

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Comentários

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I. Errada. As Defensorias Públicas Estaduais, tais como o Ministério Público Estadual, gozam de autonomia para elaborar sua proposta orçamentária, vide art. 134, §2 da Constituição.

II. Errada. Compete ao Poder Judiciário a elaboração de sua proposta orçamentária, a qual é encaminhada ao Poder Executivo para consolidação e apresentação ao Poder Legislativo, nos termos do art. 99 da Constituição.

III. Correta. Os Tribunais de Contas Estaduais são órgãos autônomos e independentes, portanto possuem capacidade para elaborar sua proposta orçamentária.

Gabarito: letra C.

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