O ciclo orçamentário refere-se ao período e ações em que se ...
I. As Defensorias Públicas Estaduais não gozam, tal qual o Ministério Público Estadual, de iniciativa para elaborar sua proposta orçamentária.
II. Compete ao Poder Judiciário a competência para elaborar a sua proposta orçamentária e apresentá-la a deliberação legislativa.
III. Os Tribunais de Contas dos Estados gozam de autonomia para elaborar as suas propostas orçamentárias.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, na Constituição, quais órgãos estaduais têm iniciativa/autonomia para elaborar sua proposta orçamentária e distinguir isso da remessa do projeto de lei orçamentária ao Legislativo.
- Separe sempre a competência para elaborar a proposta orçamentária da competência para encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Legislativo.
- Em questões sobre autonomia orçamentária, verifique se o órgão tem fundamento constitucional expresso para iniciativa de sua proposta.
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Comentários
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I. Errada. As Defensorias Públicas Estaduais, tais como o Ministério Público Estadual, gozam de autonomia para elaborar sua proposta orçamentária, vide art. 134, §2 da Constituição.
II. Errada. Compete ao Poder Judiciário a elaboração de sua proposta orçamentária, a qual é encaminhada ao Poder Executivo para consolidação e apresentação ao Poder Legislativo, nos termos do art. 99 da Constituição.
III. Correta. Os Tribunais de Contas Estaduais são órgãos autônomos e independentes, portanto possuem capacidade para elaborar sua proposta orçamentária.
Gabarito: letra C.
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