A Constituição de 1988 instituiu a Seguridade Social fundad...

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Q4231810 Serviço Social
A Constituição de 1988 instituiu a Seguridade Social fundada em três políticas – saúde, previdência social e assistência social – cada qual com natureza jurídica própria. Considerando o que dispõe o art. 1º da LOAS, qual alternativa traduz com fidelidade a característica que singulariza a assistência social nesse tripé?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado pediu a aplicação do art. 1º da LOAS, que define a assistência social como política de seguridade social não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, realizada por ações de iniciativa pública e da sociedade. Por isso, a alternativa correta é a letra B.

Tema central: Natureza da assistência social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui caráter contributivo e restringe o acesso a trabalhadores com carteira assinada. Isso contraria diretamente o art. 1º da LOAS, que define a assistência social como política não contributiva.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne os elementos normativos centrais do art. 1º da LOAS: a assistência social integra a seguridade social, tem natureza não contributiva, constitui direito do cidadão e dever do Estado, e se concretiza por um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade. Esse é o critério jurídico que singulariza a assistência social no tripé da seguridade, diferenciando-a de modelos baseados em contribuição prévia, seguro social ou lógica privada.
C
Errada
Está errada porque descreve poupança individual e capitalização privada. A assistência social, segundo a LOAS, não é mecanismo privado de capitalização, mas política pública de seguridade social não contributiva.
D
Errada
Está errada porque reduz a assistência social à beneficência eventual e nega sua natureza de política pública. O art. 1º da LOAS a qualifica expressamente como política de seguridade social, direito do cidadão e dever do Estado.
E
Errada
Está errada porque trata a assistência social como seguro social facultativo dependente de tempo de contribuição. Isso é incompatível com sua natureza jurídica, já que a assistência social não exige contribuição prévia nem se estrutura como seguro.
Pegadinha da questão
A confusão real era importar para a assistência social características da previdência social, como contributividade, seguro, filiação ligada ao trabalho formal e carência, ou então reduzi-la a caridade privada sem dever estatal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 1º da LOAS, procure este núcleo: não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado.
  • Elimine alternativas que condicionem assistência social a contribuição prévia, vínculo formal de trabalho, seguro ou carência temporal.
  • Se aparecer participação da sociedade civil, verifique se ela está apresentada dentro de política pública; isso não substitui o dever estatal.
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GAB. B

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Lei n°8.742/93 (LOAS)

JOSUÉ 1:9 ♥

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