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Q3880739 Administração Financeira e Orçamentária
O Prefeito do município Beta foi informado, por seu Secretário de Administração, que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deveria ser acompanhado de um documento denominado “Anexo de Metas Fiscais”.

Ao ser questionado pelo prefeito sobre as informações que deveriam constar deste documento, o Secretário de Administração lhe comunicou que o documento deveria conter:

I. A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior concernentes às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
II. Os critérios e forma de limitação de empenho, bem como as disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas.
III. As normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. 

Analise as orientações apresentadas pelo Secretário de Administração e assinale a opção que apresenta a(s) resposta(s) correta(s) ao questionamento do Prefeito.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia distinguir o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais do que integra a própria LDO. Pelo art. 4º, § 2º, I, da LC 101/2000, o anexo contém a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, enquanto os itens II e III tratam de matérias do art. 4º, I, da LRF. Por isso, somente a assertiva I está correta.

Tema central: Anexo de Metas Fiscais da LDO
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I corresponde ao conteúdo do Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, § 2º, I, da LC 101/2000: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior concernentes às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
B
Errada
Errada porque a assertiva II não descreve conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. Critérios e forma de limitação de empenho e disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas são matérias da LDO, conforme o art. 4º, I, da LC 101/2000.
C
Errada
Errada porque, embora a assertiva I esteja correta, a assertiva II foi incluída indevidamente como se fosse conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. A II pertence ao corpo da LDO, não ao anexo.
D
Errada
Errada porque tanto a assertiva II quanto a III tratam de matérias da própria LDO. A II fala de limitação de empenho e equilíbrio entre receitas e despesas; a III trata de controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
E
Errada
Errada porque mistura uma assertiva correta do Anexo de Metas Fiscais (I) com duas matérias que são da LDO, mas não desse anexo específico (II e III).
Pegadinha da questão
A confusão entre conteúdo da LDO e conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. A banca explorou o fato de II e III realmente serem temas da LDO, mas não desse anexo específico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar anexo da LDO, confira se o item pertence ao anexo ou apenas à LDO em sentido geral.
  • No art. 4º da LRF, separe o caput, inciso I, das previsões do § 2º: eles tratam de núcleos diferentes.
  • Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior é marcador típico do Anexo de Metas Fiscais.
  • Limitação de empenho, equilíbrio entre receitas e despesas, controle de custos e avaliação de resultados são matérias da LDO, e não automaticamente de seu Anexo de Metas Fiscais.

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Comentários

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O Secretário de Administração errou ao afirmar que o Anexo de Metas Fiscais (AMF) deve conter os itens II e III. Esses dois itens são exigências da própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não do Anexo de Metas Fiscais.

Base legal exata (LC nº 101/2000 – LRF): Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I – disporá também sobre:

  • a) equilíbrio entre receitas e despesas;
  • b) critérios e forma de limitação de empenho;

...

  • e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

→ Ou seja, II e III do secretário são obrigações da LDO em si (art. 4º, I, “a”, “b” e “e”), não do AMF.

O que o AMF realmente deve conter (art. 4º, §§ 1º e 2º)

§ 1ºMetas anuais (em valores correntes e constantes) relativas a:

  • receitas
  • despesas
  • resultados nominal e primário
  • montante da dívida pública (parte para o exercício + dois seguintes)

§ 2º O Anexo conterá, ainda:

I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

Exatamente o item I informado pelo secretário (e que ele descreveu corretamente, inclusive citando receitas, despesas, resultados nominal/primário e dívida pública).

II – demonstrativo das metas anuais com memória/metodologia, comparação com três exercícios anteriores e consistência com a política econômica;

III – evolução do patrimônio líquido etc.

Conclusão clara:

  • Item I → Correto para o AMF (art. 4º, § 2º, I).
  • Item II → Pertence à LDO (art. 4º, I, “a” e “b”).
  • Item III → Pertence à LDO (art. 4º, I, “e”).

Portanto, apenas o item I está correto como conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais.

Resposta final: A

GABARITO: A

Art. 4º da LRF:

§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2 O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes.    

errei, mas aprendi q pra responder questões da FGV tem q prestar atenção. errei pq nao me toquei q as outras duas eram sobre a LDO, e nao sobre as metas :')

simbora

Questão malvada.

Tudo tá na LDO, mas o Anexo de Metas Fiscais contém o quê? METAS (alternativa I); as outras 2 alternativas correspondem a componentes da LDO, até aí tranquilo, mas que não estão no AMF.

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