O Estado soberano Alfa, localizado na América Central, adoto...
O tipo de sistema de controle externo adotado pelo Estado Alfa é denominado:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A descrição do enunciado corresponde ao modelo de Controladoria-Geral/Auditoria-Geral, caracterizado por decisões unipessoais e atuação técnica, orientativa e consultiva, sem função sancionatória como regra; por isso, não se trata de Tribunal de Contas, cuja deliberação é colegiada.
- Primeiro identifique o critério estrutural: decisão colegiada aponta para Tribunal de Contas; decisão unipessoal aponta para Controladoria/Auditoria-Geral.
- Depois verifique o critério funcional: poder decisório-sancionatório aproxima Tribunal de Contas; atuação técnica, orientativa e consultiva aproxima Controladoria-Geral.
- Elimine alternativas que não sejam tipologias institucionais de Entidade Fiscalizadora Superior, como forma de governo ou noções genéricas de participação e democracia.
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Gabarito E
A questão explora a classificação doutrinária das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) pelo mundo.
Motivo pelo qual a Alternativa E é a correta:
Modelo das Controladorias-Gerais, também conhecido como Modelo de Auditoria-Geral ou Modelo Westminster (Anglo-Saxão): Esse é o sistema descrito na questão (adotado pelo Estado Alfa e por vários países da América Latina, como Chile e Colômbia, além de EUA e Reino Unido). Dentre suas características, estão:
- Decisão Monocrática (Unipessoal): A instituição é chefiada por uma única pessoa, o Controlador-Geral (ou Auditor-Geral). Não há um colegiado para votar.
- Caráter Consultivo e Orientativo: O órgão atua essencialmente como os "olhos e ouvidos" do Parlamento. Ele faz as auditorias, levanta os achados e envia relatórios.
- Sem Função Sancionatória (Via de Regra): O Controlador-Geral não tem poder para "julgar" o gestor, condená-lo a devolver dinheiro ou aplicar multas diretamente. Ele apenas reporta os problemas ao Parlamento ou ao Ministério Público, que tomarão as medidas punitivas.
Fonte: NASCIMENTO, Leandro Maciel do; "Modelos de Controle Externo: Tribunais de Contas, Controladorias-Gerais e Auditorias Colegiadas". Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022
Via de regra as decisões dos Tribunais de Contas não são monocráticas, no mais, o colega Thiago Leite explicou muito bem a questão.
O enunciado apresenta três características fundamentais:
➡️ Não há órgão colegiado julgador.
➡️ Função predominante de apoio, auditoria e aconselhamento.
➡️ Não julga contas nem aplica sanções diretamente.
Tribunal de Contas: Colegiado, julga contas, aplica sanções, Brasil.
Controladoria-Geral (Auditor-General): Decisão monocrática, caráter técnico e consultivo, Países anglo-saxões
Modelo Parlamentar: Controle exercido diretamente pelo Parlamento, Reino Unido
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