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Q3880737 Controle Externo
O Estado soberano Alfa, localizado na América Central, adotou um sistema de controle externo em que as decisões de sua Entidade Fiscalizadora Superior são unipessoais (ou monocráticas). Esta instituição também exerce atividades de controle externo de caráter orientativo e consultivo, sem funções sancionatórias, como regra geral.

O tipo de sistema de controle externo adotado pelo Estado Alfa é denominado:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária dos modelos de Entidade Fiscalizadora Superior, o sistema de Controladorias-Gerais é identificado por atuação unipessoal/monocrática e predominantemente orientativa, opinativa e consultiva, sem função sancionatória típica como regra geral; como o enunciado descreve exatamente decisões monocráticas, caráter consultivo e ausência de sanções, o modelo correspondente é o de Controladorias-Gerais.

Tema central: Modelos de controle externo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Tribunal de Contas, na tipologia cobrada, é órgão colegiado. O enunciado afirma que as decisões são unipessoais/monocráticas, o que afasta o próprio conceito institucional de tribunal. Além disso, a ausência de função sancionatória como regra geral contrasta com o perfil fiscalizatório e sancionatório admitido no modelo de Tribunais de Contas.
B
Errada
Incorreta. Parlamentarismo é sistema de governo, não classificação de Entidade Fiscalizadora Superior no controle externo. O erro está no conceito jurídico utilizado pela alternativa.
C
Errada
Incorreta. “Democrático” não é categoria técnica da tipologia institucional de Entidade Fiscalizadora Superior indicada na base. A alternativa não corresponde à classificação doutrinária cobrada.
D
Errada
Incorreta. “Participativo” também não designa, tecnicamente, o tipo de entidade superior de controle externo descrita. A alternativa usa expressão genérica, sem correspondência com a classificação institucional exigida.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne os traços institucionais apontados no enunciado: decisões unipessoais e atuação voltada à orientação e consulta, sem perfil sancionatório típico como regra geral. Esses elementos, na classificação cobrada, correspondem ao modelo de Controladorias-Gerais, em oposição ao sistema de Tribunais de Contas, que é colegiado e admite competências de julgamento de contas e aplicação de sanções nos limites do ordenamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de associar automaticamente controle externo a Tribunal de Contas, mas o enunciado trouxe justamente os traços que excluem esse modelo: monocracia, função orientativa/consultiva e ausência de sanção como regra geral.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado destacar decisão monocrática ou unipessoal, afaste primeiro a ideia de tribunal, que pressupõe colegialidade.
  • Função predominantemente orientativa, opinativa e consultiva aponta para controladoria, não para tribunal de contas.
  • Quando a alternativa trouxer sistema de governo ou expressão política genérica, verifique se ela realmente nomeia uma entidade de controle externo.

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Gabarito E

A questão explora a classificação doutrinária das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) pelo mundo.

Motivo pelo qual a Alternativa E é a correta:

Modelo das Controladorias-Gerais, também conhecido como Modelo de Auditoria-Geral ou Modelo Westminster (Anglo-Saxão): Esse é o sistema descrito na questão (adotado pelo Estado Alfa e por vários países da América Latina, como Chile e Colômbia, além de EUA e Reino Unido). Dentre suas características, estão:

  • Decisão Monocrática (Unipessoal): A instituição é chefiada por uma única pessoa, o Controlador-Geral (ou Auditor-Geral). Não há um colegiado para votar.
  • Caráter Consultivo e Orientativo: O órgão atua essencialmente como os "olhos e ouvidos" do Parlamento. Ele faz as auditorias, levanta os achados e envia relatórios.
  • Sem Função Sancionatória (Via de Regra): O Controlador-Geral não tem poder para "julgar" o gestor, condená-lo a devolver dinheiro ou aplicar multas diretamente. Ele apenas reporta os problemas ao Parlamento ou ao Ministério Público, que tomarão as medidas punitivas.

Fonte: NASCIMENTO, Leandro Maciel do; "Modelos de Controle Externo: Tribunais de Contas, Controladorias-Gerais e Auditorias Colegiadas". Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022

Via de regra as decisões dos Tribunais de Contas não são monocráticas, no mais, o colega Thiago Leite explicou muito bem a questão.

O enunciado apresenta três características fundamentais:

➡️ Não há órgão colegiado julgador.

➡️ Função predominante de apoio, auditoria e aconselhamento.

➡️ Não julga contas nem aplica sanções diretamente.

Tribunal de Contas: Colegiado, julga contas, aplica sanções, Brasil.

Controladoria-Geral (Auditor-General): Decisão monocrática, caráter técnico e consultivo, Países anglo-saxões

Modelo Parlamentar: Controle exercido diretamente pelo Parlamento, Reino Unido

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