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Q3880737 Controle Externo
O Estado soberano Alfa, localizado na América Central, adotou um sistema de controle externo em que as decisões de sua Entidade Fiscalizadora Superior são unipessoais (ou monocráticas). Esta instituição também exerce atividades de controle externo de caráter orientativo e consultivo, sem funções sancionatórias, como regra geral.

O tipo de sistema de controle externo adotado pelo Estado Alfa é denominado:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A descrição do enunciado corresponde ao modelo de Controladoria-Geral/Auditoria-Geral, caracterizado por decisões unipessoais e atuação técnica, orientativa e consultiva, sem função sancionatória como regra; por isso, não se trata de Tribunal de Contas, cuja deliberação é colegiada.

Tema central: Controle externo comparado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o modelo de Tribunal de Contas se caracteriza por deliberação colegiada, o que conflita diretamente com a informação de que as decisões são monocráticas.
B
Errada
Está errada por erro de categoria conceitual. Parlamentarismo é sistema ou forma de governo, não denominação técnica de modelo de Entidade Fiscalizadora Superior no controle externo.
C
Errada
Está errada porque 'democrático' não é, nesse contexto, classificação técnico-institucional de órgão superior de controle externo. A questão exige identificar a tipologia da entidade fiscalizadora, e essa alternativa não corresponde a essa classificação.
D
Errada
Está errada porque 'participativo' pode se relacionar a controle social ou mecanismos de participação, mas não nomeia o modelo institucional da Entidade Fiscalizadora Superior descrita. A alternativa confunde participação social com tipologia do órgão de controle externo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao modelo institucional descrito no enunciado: decisões unipessoais, fiscalização de perfil técnico, orientação, consulta e ausência de função sancionatória como traço geral. Esse conjunto de elementos é compatível com o modelo de Controladoria-Geral/Auditoria-Geral, segundo a classificação comparada das Entidades Fiscalizadoras Superiores adotada na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle externo e Tribunal de Contas. O enunciado trazia dois marcadores que afastavam esse reflexo automático: decisão monocrática e atuação orientativa/consultiva sem função sancionatória como regra.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o critério estrutural: decisão colegiada aponta para Tribunal de Contas; decisão unipessoal aponta para Controladoria/Auditoria-Geral.
  • Depois verifique o critério funcional: poder decisório-sancionatório aproxima Tribunal de Contas; atuação técnica, orientativa e consultiva aproxima Controladoria-Geral.
  • Elimine alternativas que não sejam tipologias institucionais de Entidade Fiscalizadora Superior, como forma de governo ou noções genéricas de participação e democracia.

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Gabarito E

A questão explora a classificação doutrinária das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) pelo mundo.

Motivo pelo qual a Alternativa E é a correta:

Modelo das Controladorias-Gerais, também conhecido como Modelo de Auditoria-Geral ou Modelo Westminster (Anglo-Saxão): Esse é o sistema descrito na questão (adotado pelo Estado Alfa e por vários países da América Latina, como Chile e Colômbia, além de EUA e Reino Unido). Dentre suas características, estão:

  • Decisão Monocrática (Unipessoal): A instituição é chefiada por uma única pessoa, o Controlador-Geral (ou Auditor-Geral). Não há um colegiado para votar.
  • Caráter Consultivo e Orientativo: O órgão atua essencialmente como os "olhos e ouvidos" do Parlamento. Ele faz as auditorias, levanta os achados e envia relatórios.
  • Sem Função Sancionatória (Via de Regra): O Controlador-Geral não tem poder para "julgar" o gestor, condená-lo a devolver dinheiro ou aplicar multas diretamente. Ele apenas reporta os problemas ao Parlamento ou ao Ministério Público, que tomarão as medidas punitivas.

Fonte: NASCIMENTO, Leandro Maciel do; "Modelos de Controle Externo: Tribunais de Contas, Controladorias-Gerais e Auditorias Colegiadas". Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022

Via de regra as decisões dos Tribunais de Contas não são monocráticas, no mais, o colega Thiago Leite explicou muito bem a questão.

O enunciado apresenta três características fundamentais:

➡️ Não há órgão colegiado julgador.

➡️ Função predominante de apoio, auditoria e aconselhamento.

➡️ Não julga contas nem aplica sanções diretamente.

Tribunal de Contas: Colegiado, julga contas, aplica sanções, Brasil.

Controladoria-Geral (Auditor-General): Decisão monocrática, caráter técnico e consultivo, Países anglo-saxões

Modelo Parlamentar: Controle exercido diretamente pelo Parlamento, Reino Unido

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