De acordo com o Código de Obras e Edificações do Município ...
I. Terá validade por 01 (um) ano, contados a partir da emissão;
II. Terá validade por 02 (dois) anos, contados a partir de sua solicitação;
III. No caso de não ser iniciada a obra, o Alvará de Autorização poderá ser renovado a critério do órgão Municipal competente;
IV. No caso de não ser iniciada a obra, o responsável deverá solicitar a emissão de um novo Alvará.