Em 1° de janeiro de 2016, a repartição competente de
uma entidade pública municipal verificou a procedência
do crédito referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano
– IPTU e a pessoa devedora e inscreveu o débito desta.
O devedor, em 22 de janeiro de 2016, efetuou o pagamento
do valor devido em uma instituição financeira autorizada e,
em 26 de janeiro de 2016, o valor pago pelo devedor foi
transferido à conta do Tesouro Municipal.
De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, o resultado de execução
orçamentária, conforme Lei n° 4.320/64, e o resultado patrimonial
da entidade pública municipal foram impactados,
respectivamente, em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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