A Lei nº 4.320/1964 dispõe que: “Art. 12. A despesa será
classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas
Correntes – Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
Despesas de Capital – Investimentos, Inversões Financeiras e
Transferências de Capital”. Considerando o referido dispositivo legal, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam
realizar, independentemente de contraprestação direta em
bens ou serviços, constituindo essas transferências, auxílios ou
contribuições, segundo derivem diretamente da lei de orçamento ou da lei especialmente anterior, as dotações para amortização da dívida pública são classificadas como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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