Uma autarquia pública estadual de ensino reclamou na justiça
uma indenização por danos causados ao patrimônio público,
citando o responsável pela realização de um evento científico
em suas dependências como réu. Em 31/12/2022, o setor
jurídico da autarquia julgou que a entrada de benefícios
econômicos ou potencial de serviços era provável no exercício
financeiro de 2023, mas não era certa, e a divulgação de
informação sobre a demanda judicial não prejudicava a
autarquia na disputa. Anteriormente a 31/12/2022, o setor
jurídico julgava que a entrada de benefícios econômicos ou
potencial de serviços não era provável de acontecer.
De acordo com a NBC TSP 03 Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes, a autarquia estadual
deveria
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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