Julgue o item a seguir. A Lei nº 8.429/1992 define e tipific...
Julgue o item a seguir.
A Lei nº 8.429/1992 define e tipifica os atos de
improbidade administrativa cometidos por agentes
públicos.
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A questão apresentada aborda a Lei de Improbidade Administrativa, que é regulamentada pela Lei nº 8.429/1992. Esta legislação é fundamental no direito administrativo, pois estabelece as normas para identificar e punir atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos.
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para avaliar se a Lei nº 8.429/1992 define e tipifica os atos de improbidade administrativa. O tema jurídico abordado é, portanto, a própria definição e tipificação desses atos, conforme a legislação vigente.
2. Legislação Vigente: A Lei nº 8.429/1992, em seus primeiros artigos, define o que são atos de improbidade administrativa. Os artigos 9º, 10 e 11 exemplificam os tipos de atos que configuram improbidade, como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios administrativos.
3. Tema Central: O tema central é a capacidade da Lei nº 8.429/1992 em estabelecer critérios claros para identificar quando um agente público comete improbidade administrativa. Isso requer conhecimento dos tipos de atos considerados improbos e das penalidades aplicáveis.
4. Exemplo Prático: Um exemplo de improbidade administrativa é quando um servidor público usa recursos do governo para benefício pessoal, como desviar verba pública para sua conta particular. Isso configuraria enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque a Lei nº 8.429/1992 realmente define e tipifica os atos de improbidade administrativa. Ela estabelece quais comportamentos são considerados improbos e as consequências legais para tais atos.
6. Alternativa Incorreta: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", e sabemos que a alternativa correta é "C - certo", não há necessidade de discutir mais alternativas. No entanto, se houvesse uma alternativa "E - errado", ela estaria incorreta porque negaria o conteúdo claro da lei.
7. Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha poderia estar em confundir o estudante sobre qual legislação realmente define a improbidade administrativa. É importante lembrar que qualquer menção específica à tipificação de atos de improbidade no contexto brasileiro remete à Lei nº 8.429/1992.
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CERTO.
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. .
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Fonte: Lei nº 8.429/1992 - LIA.
Isso, tem que se decorar ate o numero exato da lei para ser um bom servidor publico...sqn!
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