Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados espec...
Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue o item a seguir.
As penas estabelecidas na Lei de Abuso de Autoridade circunscrevem-se a reclusão e multa.
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Pessoal, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 5º) prevê penas de detenção (e não reclusão) e multa, além de outras sanções como a proibição de exercício do cargo público (art. 4º). Assim, o erro na assertiva reside na limitação das penas apenas à reclusão e multa, quando na realidade a detenção e a perda do cargo também são previstas.
A lei de abuso de autoridade prevê DETENÇÃO. Além disso, boa parte das penas ou é 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ou é de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Fica a dica.
ABUSO DE AUTORIDADE = APENAS DETENÇÃO E
—> NÃO há pena de RECLUSÃO na Lei de Abuso de Autoridade.
Breve resumo acerca da LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
- Não admite forma culposa;
- Dolo deve ser sempre específico, compreendido como a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR a si ou terceiro ou agir por CAPRICHO ou SATISFAÇÃO;
- Todos os crimes são punidos com detenção + multa. Não há reclusão aqui;
- Todos são de APP Incondicionada à representação;
- Inabilitação para exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 ANOS - não é um efeito automático, é um efeito condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência ESPECÍFICA);
- As PPL são : 6 meses a 2 anos + multa OU 1 a 4 anos + multa.
BIZU: SO COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM GOSTA DE MPB.
M= MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL
P= PREJUDICAR OUTREM
B= BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS
fonte: colegas do qconcurso
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