I. Art. 125 – Todo brasileiro que, não sendo proprietário ru...

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Q744829 História

I. Art. 125 – Todo brasileiro que, não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por dez anos contínuos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, um trecho de terra até dez hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho e tendo nele a sua morada, adquirirá o domínio do solo, mediante sentença declaratória devidamente transcrita.

Constituição Federal de 16 de julho de 1934.

II. Art. 1 – Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.


Com base nos trechos citados, assinale a opção que interpreta corretamente a legislação brasileira sobre a questão agrária, entre 1934 e 1964.

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