Sobre a NR 4 ― Norma Regulamentadora que estabelece a obriga...
Sobre a NR 4 ― Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) organizarem e manterem em funcionamento Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho ― SESMT ―, pode-se afirmar:
Gabarito comentado
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Tema central: A NR-4 (Portaria MTE nº 3.214/78 e atualizações) trata da organização do SESMT nas empresas, definindo dimensionamento, atribuições e carga horária dos profissionais (médico do trabalho, engenheiro de segurança, enfermeiro, técnico e auxiliar). O foco do SESMT é prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com atuação também em situações de emergência quando necessário.
Alternativa correta: C – O engenheiro de segurança pode atuar em emergências, mas sua função é essencialmente preventiva. A NR-4 determina que os profissionais do SESMT apliquem conhecimentos para eliminar/reduzir riscos e apoiar a resposta a incidentes, sem substituir serviços assistenciais. Isso se articula com a NR-1 (GRO/PGR) e a NR-7 (PCMSO), reforçando a lógica de prevenção primária.
Por que as demais estão incorretas?
A – É vedado ao profissional do SESMT acumular outras funções no horário destinado ao SESMT. A NR-4 estabelece dedicação às atividades de segurança e medicina do trabalho nesse período; não há exceção “a critério do empregador” nem com “autorização de agente de inspeção”. Essa é uma pegadinha clássica: a norma é proibitória.
B – A NR-4 não determina que o SESMT seja “chefiado preferencialmente pelo médico”. A coordenação é atribuída a profissional do próprio SESMT conforme a composição, e a responsabilidade técnica das ações de segurança recai sobre o engenheiro de segurança, enquanto as ações médicas são coordenadas pelo médico do trabalho (NR-4 c/c NR-7). “Preferência pelo médico” não consta na norma.
D – O dimensionamento do SESMT varia conforme número de empregados e grau de risco, mas não a “autorização de jornada” do Técnico de Segurança “em função do grau de risco”. O que muda é a quantidade de profissionais. A jornada típica do técnico é de tempo integral (prática: 8h/dia) segundo a tabela de dimensionamento.
E – A jornada parcial mínima do Médico do Trabalho na NR-4 é de 3 horas, e não 4 horas. Em tempo integral, usualmente 6 horas. Essa cobrança de horas é recorrente em prova.
Estratégias para a prova:
- Associe “SESMT” a prevenção + resposta a emergências, sem função assistencial plena.
- Memorize cargas horárias usuais da NR-4: Médico/Enfermeiro (3h parcial; 6h integral), Engenheiro (6h integral), Técnico e Auxiliar de Enfermagem (8h integral).
- Desconfie de expressões como “preferencialmente pelo médico” e “com autorização do agente” quando a norma é taxativa.
Referências: NR-4 e anexos (Portaria MTE nº 3.214/78, alterações recentes); NR-1 (GRO/PGR); NR-7 (PCMSO). Documentos do MTE fornecem a base legal e operacional para o SESMT.
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