O manejo dos resíduos de serviços de saúde trata de um conj...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4372767 Engenharia Ambiental e Sanitária
O manejo dos resíduos de serviços de saúde trata de um conjunto de ações que abarcam o gerenciamento dos resíduos gerados. Nesse manejo são considerados os aspectos intra e extra-estabelecimento, ou seja, desde a geração dos resíduos até o seu destino final seguindo, para tanto, uma sequência de etapas, exceto a(o):
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O comando “exceto” exige localizar a opção ausente da enumeração dos subitens 1.1 a 1.9 da RDC nº 306/2004; deve-se marcar, portanto, a atividade que não aparece nessa lista.

Tema central: Etapas do manejo de RSS
Análise das alternativas
A
Errada
Segregação consta expressamente como etapa do manejo no subitem 1.1 da RDC nº 306/2004. Assim, pertence à sequência considerada pela questão e não pode ser assinalada como exceção.
B
Errada
Transporte interno está expressamente previsto no subitem 1.4 da RDC nº 306/2004. O fato de ocorrer dentro do estabelecimento não o exclui do manejo, que abrange os aspectos intra e extraestabelecimento; portanto, não atende ao comando de exceção.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o critério cobrado é o pertencimento à relação específica de etapas do manejo, constante do Anexo, Capítulo III, subitens 1.1 a 1.9, da RDC nº 306/2004. A reciclagem não integra essa relação como etapa autônoma, embora possa ser uma possibilidade de destinação de resíduos. Essa distinção é essencial: a RDC nº 222/2018 admite a reciclagem e exige a descrição, no PGRSS, dos procedimentos relativos aos resíduos do Grupo D destinados a ela. Portanto, o fundamento da resposta é a classificação utilizada pela questão, e não uma suposta proibição de reciclar RSS. A RDC nº 306/2004 foi posteriormente revogada pela RDC nº 222/2018.
D
Errada
Tratamento integra a sequência de manejo no subitem 1.6 da RDC nº 306/2004, razão pela qual não é a exceção. Sua inclusão entre as etapas não significa que todos os RSS precisem obrigatoriamente de tratamento prévio.
Pegadinha da questão
A confusão é transformar “não consta como etapa autônoma” em “não pode ser realizado com resíduos de serviços de saúde”. A alternativa C deve ser marcada pela posição da reciclagem na classificação cobrada, não por uma proibição dessa destinação.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre etapas normativas, identifique a enumeração e a referência temporal utilizadas: não substitua a classificação cobrada por outra posterior nem por uma lista genérica de atividades de gerenciamento.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a C: reciclagem.

Justificativa

O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é regulamentado principalmente pela RDC nº 222/2018 da ANVISA e pela Resolução nº 358/2005 do CONAMA. Essas normas estabelecem etapas obrigatórias e sequenciais para o manejo seguro, divididas entre o fluxo interno (intra-estabelecimento) e externo (extra-estabelecimento).

A reciclagem não é considerada uma etapa formal da sequência de manejo desses resíduos devido ao alto risco biológico, químico e perfurocortante da maior parte dos materiais gerados. Embora resíduos do Grupo D (comuns) possam ser reciclados, a reciclagem em si é uma destinação/reaproveitamento pós-coleta, e não uma etapa regulamentar do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Etapas Oficiais do Manejo de RSS

De acordo com as normas vigentes, as etapas que compõem o manejo são:

  • Segregação: Separação imediata dos resíduos no momento e local de sua geração (conforme sua classificação).

  • Acondicionamento: Embalagem dos resíduos segregados em sacos ou recipientes impermeáveis e resistentes.

  • Identificação: Conjunto de símbolos, cores e frases que indicam o risco do resíduo acondicionado.

  • Transporte Interno: Translado dos resíduos dos pontos de geração até o local de armazenamento temporário.

  • Armazenamento Temporário: Guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos em área próxima aos pontos de geração.

  • Tratamento: Desinfecção ou descontaminação dos resíduos (como autoclavação ou incineração) para reduzir os riscos antes da disposição.

  • Armazenamento Externo (Abrigo de Resíduos): Guarda dos recipientes em local exclusivo e seguro até a realização da coleta externa.

  • Coleta e Transporte Externos: Remoção dos RSS do abrigo até a unidade de destinação final, em veículos apropriados.

  • Disposição Final: Envio para locais licenciados (como aterros sanitários específicos ou valas sépticas).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo