O manejo dos resíduos de serviços de saúde trata de um conj...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O comando “exceto” exige localizar a opção ausente da enumeração dos subitens 1.1 a 1.9 da RDC nº 306/2004; deve-se marcar, portanto, a atividade que não aparece nessa lista.
- Em questões sobre etapas normativas, identifique a enumeração e a referência temporal utilizadas: não substitua a classificação cobrada por outra posterior nem por uma lista genérica de atividades de gerenciamento.
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A alternativa correta é a C: reciclagem.
Justificativa
O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é regulamentado principalmente pela RDC nº 222/2018 da ANVISA e pela Resolução nº 358/2005 do CONAMA. Essas normas estabelecem etapas obrigatórias e sequenciais para o manejo seguro, divididas entre o fluxo interno (intra-estabelecimento) e externo (extra-estabelecimento).
A reciclagem não é considerada uma etapa formal da sequência de manejo desses resíduos devido ao alto risco biológico, químico e perfurocortante da maior parte dos materiais gerados. Embora resíduos do Grupo D (comuns) possam ser reciclados, a reciclagem em si é uma destinação/reaproveitamento pós-coleta, e não uma etapa regulamentar do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Etapas Oficiais do Manejo de RSS
De acordo com as normas vigentes, as etapas que compõem o manejo são:
Segregação: Separação imediata dos resíduos no momento e local de sua geração (conforme sua classificação).
Acondicionamento: Embalagem dos resíduos segregados em sacos ou recipientes impermeáveis e resistentes.
Identificação: Conjunto de símbolos, cores e frases que indicam o risco do resíduo acondicionado.
Transporte Interno: Translado dos resíduos dos pontos de geração até o local de armazenamento temporário.
Armazenamento Temporário: Guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos em área próxima aos pontos de geração.
Tratamento: Desinfecção ou descontaminação dos resíduos (como autoclavação ou incineração) para reduzir os riscos antes da disposição.
Armazenamento Externo (Abrigo de Resíduos): Guarda dos recipientes em local exclusivo e seguro até a realização da coleta externa.
Coleta e Transporte Externos: Remoção dos RSS do abrigo até a unidade de destinação final, em veículos apropriados.
Disposição Final: Envio para locais licenciados (como aterros sanitários específicos ou valas sépticas).
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