Julgue o item seguinte, a respeito de sistemas de controle d...
Julgue o item seguinte, a respeito de sistemas de controle de acesso, segurança patrimonial e segurança de informações.
Devem se submeter à passagem por pórtico detector de metais e por catracas, quando adotados como medidas de segurança, todas as pessoas que acessarem as dependências dos tribunais de justiça, com exceção dos portadores de marca-passo.
Comentários
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Gabarito: Errado.
Mesmo os portadores de marca-passo podem ser submetidos a outras medidas de segurança, em vez de serem isentos do controle de acesso. A resposta, de fato, pode variar dependendo das normas e regulamentos específicos de cada tribunal.
Mas de toda forma, os tribunais têm procedimentos alternativos para portadores de marca-passo para garantir a segurança sem comprometer a saúde dessas pessoas.
Pessoas com marca passo não teriam problema algum em passar em alguma catraca.
GAB: ERRADO
A questão aborda o conhecimento sobre a resolução 435 do CNJ no seu artigo 14:
"Os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais
federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as
seguintes medidas de segurança:
IV – instalação de pórtico detector de metais e catracas, aos quais devem
se submeter todos(as) que acessarem as dependências, ainda que exerçam cargo ou função
pública, ressalvados(as) os(as) magistrados(as), os(as) integrantes de escolta de presos e
os(as) agentes ou inspetores(as) da polícia judicial que tenham lotação ou sede de seus
cargos e funções nas dependências dos respectivos conselhos e tribunais".
Logo, nem todos devem!
Mais uma questão - pegadinha, ou seja, não fica claro. O portador de marcoa-passo é vistoriado também, mas de outra forma, segundo:
Portaria 272, CNMP Art. 5° § 1º Para efeito do disposto no inciso I, os portadores de marca-passo não serão submetidos à detectores de metais, entretanto, devem apresentar documentação que identifique sua situação e devem se sujeitar a outros meios de vistoria, quando necessário.
Portaria 179, CJF Art. 3° §2º Estão dispensados da inspeção por detector de metal os portadores de marca-passo ou implante coclear auditivo, que deverão apresentar documento comprobatório do fato, submetendo-se, todavia, à verificação obrigatória de seus pertences por máquina de raio-x
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