Para o dimensionamento do SESMT, deve-se considerar o
disposto na NR 4 em relação ao grau de risco da organização e ao
número de trabalhadores por estabelecimento, à exceção de
hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso,
clínicas e estabelecimentos similares, os quais deverão contratar
um