Considerando as regulamentações trabalhistas sobre o contro...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das obrigações dos estabelecimentos em relação ao registro de horários de trabalho dos empregados, conforme a legislação trabalhista brasileira.
Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 74, § 2º, estabelece que em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída.
Tema Central: A questão exige o conhecimento sobre a necessidade de registro de ponto em empresas, que é uma ferramenta essencial para o controle da jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa de médio porte que possui 25 funcionários. A legislação obriga que essa empresa registre os horários de entrada e saída de seus empregados. Esse registro pode ser feito através de um sistema eletrônico de ponto ou até mesmo um livro manual de registros.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois menciona que para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Isso está em conformidade com o artigo 74, § 2º da CLT, que é a legislação vigente sobre o tema.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta porque menciona a obrigatoriedade de registro para estabelecimentos com mais de 30 trabalhadores. O número correto é 20, conforme a CLT.
- Alternativa C: Incorreta pois afirma que a obrigatoriedade se aplica a estabelecimentos com mais de 40 trabalhadores, o que não está de acordo com a legislação.
- Alternativa D: Incorreta porque menciona a obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores, o que não corresponde ao que está estabelecido na CLT.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos números mencionados nas alternativas. Muitas questões de concurso tentam confundir o candidato alterando pequenas informações, como quantidades mínimas ou máximas.
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Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
(...)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Horário de tr2balh0 = 20 +
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