“Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que entre [...] ...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, mais especificamente sobre o intervalo interjornada previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O enunciado da questão refere-se ao período mínimo de descanso que deve ser garantido entre jornadas de trabalho. Esse tema está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 66, que dispõe:
"Entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso."
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A: 2; 11, pois a CLT prevê que entre jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa B: 2; 10 - Está incorreta porque o período mínimo de descanso entre jornadas é de 11 horas, não 10 horas.
- Alternativa C: 3; 12 - Também está errada, pois apesar de sugerir um período de descanso maior, a lei especifica exatamente 11 horas.
- Alternativa D: 2; 08 - Está incorreta, pois a CLT exige um descanso de 11 horas, e 8 horas é insuficiente.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que termina sua jornada às 18h. O próximo turno dele só pode começar a partir das 5h do dia seguinte, garantindo assim as 11 horas de descanso.
Para resolver questões desse tipo, é importante conhecer bem os artigos da CLT relacionados à duração do trabalho e aos intervalos de descanso, além de interpretar corretamente o enunciado para identificar a legislação aplicável.
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Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
intervalo interjornada = 11 horas de descanso.
intervalo intrajornada = se a jornada for superior a 6 horas: 1 hora no mínimo, 2 no máximo (negociação coletiva pode estabelecer 30 min). // jornada superior a 4 horas e inferior a 6: 15 min // abaixo de 4 horas: sem intervalo intra.
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