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Comentário de Gabarito
Interpretação e tema central: A questão cobra o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, detalhando princípios e regras administrativas previstos na Lei Complementar n.º 09/2014 do Município. O foco está em conceitos como fiscalização, atuação da administração e identificação do sujeito passivo.
Fundamentação legal aplicável:
- Art. 32 e 33 LC 09/2014: Tratam de certidão negativa.
- Os princípios constitucionais da imunidade recíproca encontram paralelo em proibições administrativas ao abuso fiscal.
Justificativa da alternativa INCORRETA – LETRA D (gabarito):
Errado: A alternativa diz que o termo de início de fiscalização deve, obrigatoriamente, vincular-se à Secretaria de Obras e Tributos. Isto é improcedente, pois a LC 09/2014 não determina tal vinculação exclusiva, tampouco exige obrigatoriedade dessa circunscrição. O termo deve especificar o objeto, mas não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de vinculação a um órgão específico.
Explicação das alternativas CORRETAS:
A) Correta – Vedação à limitação ao tráfego de pessoas e bens por tributos, em harmonia com o art. 150, V, da Constituição Federal, regra que se reproduz em legislação municipal.
B) Correta – Garante o menor ônus possível ao contribuinte, em conformidade com os princípios da razoabilidade e eficiência administrativa.
C) Correta – A intimação dos atos é requisito obrigatório para validade e observância do contraditório e da ampla defesa.
E) Correta – A terminologia “contribuinte” abrange “todos os sujeitos passivos”, incluindo responsáveis tributários previstos na legislação, conceito doutrinário pacífico.
Pegadinha: Atenção a expressões categóricas como “obrigatoriamente” e a limitações não previstas na lei. Quando a norma não restringe ou não obriga, tratar como exceção pode levar ao erro!
Exemplo prático: Um contribuinte fiscalizado pelo setor de arrecadação municipal, sem qualquer relação obrigatória com Secretaria de Obras e Tributos, ilustra a falha da alternativa D.
Resumo final: Dominar o texto da lei e princípios evita erro em alternativas com exigências estranhas ao texto legal.
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Comentários
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Gabarito D
A alternativa D está incorreta por causa da exigência de um vínculo específico ao setor de Obras e Tributos no termo de início de fiscalização, o que não é uma exigência estabelecida pela Lei Complementar nº 09/2014.
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