“As situações de grave e iminente risco à saúde e à integrid...

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Q3414804 Segurança e Saúde no Trabalho
“As situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física do trabalhador representam uma das mais nefastas dimensões do trabalho precário, pois refletem a deterioração das condições de vida e a insegurança e a instabilidade, tanto em nível individual quanto coletivo. ”
Referência: CATTANI, Antônio David. Dicionário de trabalho e tecnologia, Porto Alegre, Zouk, 2006.

Assinale a alternativa CORRETA em relação aos procedimentos de embargo e interdição previstos na Norma Regulamentadora n.º 03: 
Alternativas

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Alternativa correta: D

1. Tema central da questão

Esta questão aborda os procedimentos de embargo e interdição conforme a Norma Regulamentadora nº 03 (NR-03) do Ministério do Trabalho e Emprego. Estes procedimentos são essenciais para impedir atividades que exponham o trabalhador a risco grave e iminente à sua saúde e integridade física, protegendo a vida e prevenindo acidentes.

2. Resumo teórico

Segundo a NR-03, risco grave e iminente é a condição em que há sério risco à saúde e integridade do trabalhador, exigindo ação imediata. O auditor fiscal do trabalho pode determinar embargo (paralisação de obra/atividade) ou interdição (paralisação de máquina, setor ou estabelecimento) para preservar vidas. Quando a própria norma já define determinada condição como risco grave e iminente, dispensa-se a avaliação subjetiva do auditor — basta constatar a existência da situação.
Fonte: NR-03, itens 3.2 e 3.3.

3. Justificativa da alternativa correta (D)

A alternativa D está correta porque, quando uma condição classificada como risco grave e iminente já está explicitada em norma regulamentadora, o auditor não precisa aplicar nenhuma avaliação adicional do risco: a existência da situação já obriga o embargo ou interdição. Isso garante agilidade e proteção ao trabalhador.

4. Análise das alternativas incorretas

A) Errada. A metodologia de avaliação de risco para embargo/interdição não é necessariamente a mesma do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), pois tem foco e critérios diferentes.

B) Errada. O auditor deve considerar consequência e probabilidade, não apenas a probabilidade, conforme critérios da NR-03.

C) Errada. É permitido ao empregador realizar atividades para eliminar o risco, mesmo antes do pagamento de multas; o objetivo é sanar o perigo rapidamente.

E) Errada. Embargo e interdição não são medidas punitivas, mas preventivas; além disso, não são previstas no artigo 13 da Convenção 81 da OIT.

5. Estratégias para interpretação

Leia com atenção palavras como “obrigatório”, “apenas”, “punitivas”, pois podem indicar pegadinhas. Observe se a alternativa cita procedimentos ou objetivos diferentes do que preveem as NR’s.

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Comentários

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D

A NR-3 estabelece que a metodologia de avaliação é dispensada quando a condição de grave e iminente risco já está definida no texto de outra Norma Regulamentadora (ex: NR-13 ou NR-33), permitindo a interposição imediata.

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