Quanto ao preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdênci...

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Ano: 2016 Banca: AOCP Órgão: Prefeitura de Juazeiro - BA
Q1188562 Direito do Trabalho
Quanto ao preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 29, § 4º: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social." Como a alternativa A reproduz essa vedação legal expressa sobre o preenchimento da CTPS, ela coincide com a regra aplicável e deve ser assinalada como correta.

Tema central: Anotações na CTPS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao comando expresso da CLT sobre o conteúdo vedado na CTPS. O fundamento específico é a proibição legal de o empregador lançar anotações desabonadoras à conduta do empregado, prevista no art. 29, § 4º, da CLT. Não se trata de interpretação ampla ou preferência redacional da banca, mas de reprodução praticamente literal da norma.
B
Errada
Está errada porque afirma permissão para anotações de elogios, recomendações, saúde e desempenho profissional sem amparo na disciplina legal da CTPS. A base informa que não são admitidas anotações valorativas ou pessoais desse tipo, e que registros sobre saúde e desempenho extrapolam o conteúdo próprio do documento.
C
Errada
Está errada porque contraria o CLT, art. 29, caput: "O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia." Portanto, não há retenção por tempo indeterminado ou pelo tempo que o empregador considerar necessário.
D
Errada
Está errada porque a obrigação legal de anotar a CTPS é do empregador, não do empregado. O art. 29, caput, da CLT atribui ao empregador o dever de realizar as anotações relativas aos trabalhadores que admitir, afastando a ideia de autoanotação pelo próprio empregado.
E
Errada
Está errada porque nega consequência penal expressamente prevista. CLT, art. 49, caput: "Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:" Logo, a anotação de dados falsos na CTPS não é mera irregularidade: a própria CLT a trata como crime de falsidade.
Pegadinha da questão
A banca misturou a vedação literal do art. 29, § 4º, com alternativas que pareciam plausíveis por tratarem de elogios, recomendações ou liberdade do empregador para reter a CTPS, mas que contrariam o regime legal restritivo do documento e o prazo expresso de 5 dias úteis para anotação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente a CLT sobre CTPS, a chance de correção é alta; aqui, o art. 29, § 4º, resolve a questão.
  • Memorize o núcleo do art. 29 da CLT: quem anota é o empregador e o prazo legal é de 5 dias úteis.
  • Em CTPS, desconfie de alternativas que autorizem registros valorativos, pessoais ou sensíveis sem previsão legal expressa.
  • Falsidade em emissão, substituição ou anotação da CTPS tem relevância penal expressa no art. 49 da CLT.

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Comentários

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Não são permitidas, na CTPS, anotações que abonem ou desabonem a conduta ou a imagem do empregado.

Caso feitas, dá direito à indenização por dano moral ao empregado, além de sujeitar o empregador à multa prevista no art. 52, da CLT.

Art. 29, §4°, CLT - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A questão exige o conhecimento da CTPS, que é a Carteira de Trabalho e Previdência Social; documento obrigatório que traz as informações do trabalhador.

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: CORRETA. As anotações na CTPS do empregado devem se restringir unicamente a informações profissionais, e não de conduta do empregado.

Art. 29, §4º, CLT: é vedado ao empregado efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. Mesma justificativa da alternativa A: as anotações na CTPS devem ser relativas a informações profissionais, como a data de admissão, remuneração e condições especiais.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. O empregador deverá devolver a CTPS anotada no prazo máximo de 5 dias úteis.

Art. 29 CLT: o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Quem deve anotar na CTPS do empregado é o empregador, e não o empregado.

Art. 29 CLT: o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. A anotação de dados falsos na CTPS é, sim, crime de falsidade.

Art. 49 CLT: para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de CTPS, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: (...)

GABARITO: A

Não é permitida anotação abonadora? onde diz isso? A questão extrapolou a restrição legal, então deve existir alguma jurisprudência que ampare como correta.

A) Alternativa Correta: Não são permitidas, na CTPS, anotações que abonem ou desabonem a conduta ou a imagem do empregado.

Correto: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 29, parágrafo 4º, não são permitidas anotações que possam ser prejudiciais à imagem do empregado.

B) Alternativa Incorreta: São permitidas anotações de elogios e recomendações do empregado, bem como anotações referentes à sua saúde e desempenho profissional.

Incorreto: A CTPS não é o local apropriado para anotações de elogios, recomendações, saúde ou desempenho profissional. Ela é destinada principalmente para informações sobre o contrato de trabalho.

C) Alternativa Incorreta: Uma vez contratado o empregado, o empregador poderá reter a sua CTPS por todo o tempo que considerar necessário para efetuar os devidos registros.

Incorreto: A retenção da CTPS pelo empregador é proibida. A CLT, em seu artigo 29, parágrafo 5º, determina que a CTPS deve ser devolvida ao empregado em até 48 horas após a sua entrega para as devidas anotações.

D) Alternativa Incorreta: Cabe ao próprio empregado realizar as devidas anotações em sua própria CTPS, bastando comunicá-las ao empregador.

Incorreto: A responsabilidade pelas anotações na CTPS é do empregador, não do empregado. O empregado não tem permissão para realizar as anotações por conta própria.

E) Alternativa Incorreta: A anotação de dados falsos na CTPS, apesar de proibida pelas normas vigentes, não constitui crime.

Incorreto: A anotação de dados falsos na CTPS é considerada crime de falsificação de documento público, sujeita a penalidades conforme o Código Penal Brasileiro.

Art. 29, §4°, CLT - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

GAB: A

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