Mercantilização avança e multiplica as crises hídricas.
Há alternativa: tratar abastecimento como direito
universal e converter as fontes em Bens Comuns
Globais. Eis um possível caminho. O artigo é de
Riccardo Petrella, cientista político e economista italiano
com doutorado em ciências políticas e sociais da
Universidade de Florença (Itália), publicado por Outras
Palavras, 24-03-2018. A tradução é de Inês Castilho.
Segue o texto.
Tese 1. A água é um elemento natural indispensável e
insubstituível para todas as formas de vida, todas as
espécies vivas (seres humanos, espécies microbianas,
vegetais e animais). A água é a própria vida. Enquanto
tal ela deve ser salvaguardada e protegida. A vida tem
em si um valor absoluto. Ela vale porque ela é. Isso
significa que quando se entra no domínio dos direitos
não se deve apenas falar do direito humano à água, mas
também do direito da própria água à vida, à sua
regeneração, sua integridade, seu bom estado ecológico.
Fonte de vida, a água é também, não nos esqueçamos,
fonte de doenças, de calamidades e de cada vez mais
antrópica.
Tese 2. Nenhuma forma de vida pode manter-se sem
água. A vida sobre a Terra começou pela água, no meio
aquático e só depois fora dele. No plano humano, o
recurso à água não é uma questão de escolha ou de
preferência em função de necessidades individuais
diversas ou modos de vida coletiva, mas uma
necessidade vital a ser satisfeita, na igualdade e
responsabilidade. A água não é e nem pode ser
considerada uma mercadoria, um "recurso"/coisa que se
vende ou se compra, apropriável a título privado (quer
seja de natureza privada ou pública ou mista). Todo
Estado ou organização política internacional
intergovernamental que reconheça ou trate a água (e os
serviços hídricos) como uma mercadoria apropriável
posiciona-se fora do campo do respeito à água como
vida e do Estado de direitos. O direito de propriedade
privada e pública existe mas estimamos que, no caso da
água para a vida, ninguém, nem mesmo o Estado, pode
considerar-se proprietário. É necessário sobretudo falar
de responsabilidade e de garantia. [...]
Tese 3. Todos os seres humanos e todas as outras
espécies vivas têm direito à água na quantidade e
qualidade suficientes para a vida. Da mesma forma, para
além de qualquer abordagem antropocêntrica e
tecnoprodutivista, a água também tem seus direitos à
vida, ao seu bom estado ecológico. Daí a importância
fundamental de uma política da água a serviço da
salvaguarda, do cuidado e da defesa da vida e do direito
à vida que vá além das concepções funcionalistas
instrumentais da água a serviço da vida e do bem-estar
dos seres humanos. Exemplo: o tratamento/descontaminação das águas usadas é
essencial no quadro de um manejo sustentável das
diferentes fases do ciclo longo da água. Significa não
somente para permitir aos outros humanos recaptar a
água "boa" regenerada para suas necessidades, mas
também permitir a regeneração da água e da vida dos
ecossistemas enquanto tais. Assim, é preciso que os
investimentos coletivos no tratamento/saneamento da
água sejam públicos e, no caso de capitais privados
estarem associados, é preciso impedir que as
prioridades de investimento nos diferentes setores de
tratamento e reciclagem sejam definidos em função dos
rendimentos financeiros dos capitais e do princípio "o
poluidor paga". Nesse caso, a tendência "natural", em
obediência ao princípio da rentabilidade, seria favorecer
o tratamento e a reciclagem dos usos mais poluentes da
água, o que é incompatível com o princípio da vida.
Tese 4. O princípio "o poluidor paga", imposto e aplicado
à água a partir do fim dos anos 1980 deve ser revisto. A
experiência demonstra que é ineficaz, inadequado e
mistificador. A maioria das poluições e contaminações
das águas das últimas décadas fragiliza as estruturas
microbianas dos seres vivos, em nível dos indivíduos
(inclusive seres humanos), das espécies e dos
ecossistemas. Os danos consequentes são em sua
maioria irreversíveis, irreparáveis ou demandam longos
períodos de tratamento e de custos consideráveis.
Nesse caso, impor um pagamento ao poluidor para
reparar um dano "existencial" irreparável faz pouco
sentido. A opção mais sábia e coerente é simplesmente
a proibição de usos poluentes e contaminações
irreparáveis.
[...]
Tese 8. Cabe aos Estados, assumir a responsabilidade
coletiva − em nome do povo, dos povos − da garantia do
direito à água potável e ao saneamento, assegurando a
cobertura do conjunto de custos monetários (e não
monetários) ligados à realização adequada do direito,
segundo o princípio da gratuidade. No contexto da
economia pública dos direitos humanos, a gratuidade
não significa ausência de custos a serem cobertos, mas
fica a cargo da comunidade através de tributação geral
progressiva e redistributiva. É o caso dos custos,
também consideráveis, do direito à segurança. As
despesas militares estão a cargo do Estado.
Predominante desde os anos 80, esse princípio foi
gradual, mas sistematicamente substituído pelo princípio
do financiamento da água pelo preço pago pelo
consumidor, como qualquer outro bem ou serviço
mercantil, industrial, privado. [...]