A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do processo administrativo à luz da Lei nº 9.784/1999. O foco está no § 2º do art. 1º, que especifica a unidade de atuação na estrutura da administração pública.
A alternativa correta é a A - o órgão.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão menciona a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. A questão pede para identificar a unidade de atuação na estrutura da administração pública direta e indireta. Aqui, estamos analisando a organização da administração pública e como suas diversas partes são denominadas.
Justificativa da Alternativa Correta:
De acordo com o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.784/1999, a unidade de atuação na estrutura da administração pública é o órgão. Na administração pública, um órgão é uma unidade que compõe a estrutura de uma entidade, sendo responsável por desempenhar funções específicas. Exemplos incluem ministérios, secretarias e departamentos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - a entidade: Uma entidade refere-se a uma pessoa jurídica, como autarquias e fundações, que possui autonomia administrativa. Não é considerada uma unidade de atuação, mas sim uma estrutura mais ampla.
C - a empresa: Empresas públicas ou sociedades de economia mista são formas de entidades, mas não são denominadas como unidades de atuação dentro da estrutura administrativa.
D - o departamento: Embora departamentos sejam partes de um órgão, como subdivisões internas, eles não são considerados a unidade de atuação principal na estrutura da administração pública.
Compreender a diferença entre órgãos e entidades é crucial para o correto entendimento da administração pública e suas funções. Essa questão testa a capacidade do candidato de distinguir entre esses conceitos, que são fundamentais para a aplicação prática da lei.
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Comentários
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Órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. direta ou indireta;
Entidade: unidade dotada de personalidade jurídica.
Questão puramente sobre a letra da Lei:
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Gabarito: letra A.
a pessoa ja vai na mente q órgão é só adm direta e se lasca
Gab: A
A) Órgão: Unidade de competência sem personalidade jurídica (ex: Secretaria). É fruto da Desconcentração.
B) Entidade: P.J com personalidade jurídica própria (ex: Estado, Autarquia). É fruto da Descentralização.
C) Empresa: Pessoa jurídica de Direito Privado (Estatal) que presta serviço ou explora economia (ex: Saneago).
D) Departamento: Subdivisão interna de um órgão para especializar o serviço. Também sem personalidade jurídica.
Diferença Chave:
Entidade é o "corpo" (tem vida própria/CNPJ).
Órgão e Departamento são os "membros" (partes do corpo).
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