A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...
Órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. direta ou indireta;
Entidade: unidade dotada de personalidade jurídica.
Questão puramente sobre a letra da Lei:
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Gabarito: letra A.