Analise abaixo os trechos extraídos da Lei nº 8.742/1993 (LO...
Analise abaixo os trechos extraídos da Lei nº 8.742/1993 (LOAS):
I. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
II. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Quais NÃO se referem a um princípio da Política Nacional de Assistência Social, conforme a LOAS?
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Tema Central da Questão: A questão aborda os princípios da Política Nacional de Assistência Social com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Compreender esses princípios é crucial para quem está se preparando para concursos públicos na área de Serviço Social, pois eles fundamentam o sistema de assistência social no Brasil.
A Lei nº 8.742/1993, conhecida como a LOAS, estabelece diretrizes fundamentais para a organização da Assistência Social no Brasil. Entre essas diretrizes, estão os princípios que orientam a política nacional.
Vamos analisar cada trecho mencionado na questão:
I. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
Este é um princípio da Política Nacional de Assistência Social, que assegura o acesso igualitário aos serviços de assistência social, promovendo a equidade e a inclusão social.
II. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Este também é um princípio da política, assegurando que as necessidades sociais sejam priorizadas em relação a interesses econômicos.
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Este trecho não é um princípio da Política Nacional de Assistência Social conforme a LOAS, mas sim uma diretriz sobre a responsabilidade estatal na condução da política.
IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Embora este seja um aspecto importante na política de assistência social, ele não é listado como um princípio na LOAS, mas sim como um meio de assegurar a democratização e a transparência na gestão das políticas públicas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque os itens III e IV não são princípios da Política Nacional de Assistência Social segundo a LOAS. O item III refere-se à responsabilidade do Estado, e o item IV trata da participação popular, ambos são importantes, mas não classificados como princípios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Apenas I e II. Esta alternativa está incorreta porque tanto I quanto II são de fato princípios da política conforme a LOAS.
B - Apenas I e III. Esta alternativa está incorreta porque I é um princípio, enquanto III não é.
C - Apenas II e IV. Esta alternativa está incorreta porque II é um princípio, mas IV não é.
E - Apenas I, II e III. Esta alternativa está incorreta porque I e II são princípios, mas III não é.
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Os princípios da assistência social são RUDIS (Respeito, Universalização, Divulgação, Igualdade, Supremacia)
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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