Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, é adotada a ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
1. Tema central da questão
A questão aborda definições fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Saber distinguir conceitos como operação de crédito, dívida mobiliária, dívida consolidada e concessão de garantia é crucial para provas de Administração Financeira e Orçamentária, pois essas definições aparecem frequentemente em questões de concursos públicos.
2. Resumo teórico
A LC 101/2000, em seu art. 29, traz definições essenciais para a gestão fiscal responsável. Operação de crédito é qualquer compromisso de devolução futura de recursos, como empréstimos, emissão de títulos ou aquisição financiada de bens. Estes conceitos são a base do controle das finanças públicas e do endividamento estatal. (Fonte: LC 101/2000, art. 29, inciso III)
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A está correta porque define exatamente o que é operação de crédito: “compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.” É a mesma redação do art. 29, III, da LRF. Exemplo prático: quando a prefeitura faz um empréstimo bancário para obras, isso é uma operação de crédito.
4. Análise das alternativas incorretas
- B: Errada. Dívida pública mobiliária refere-se a títulos emitidos pela administração, não a obrigações com prazo superior a 12 meses. Essa definição está mais ligada à dívida consolidada (art. 29, I).
- C: Errada. Define dívida consolidada como “títulos emitidos”, mas dívida consolidada inclui outros débitos, não só títulos.
- D: Errada. O refinanciamento da dívida consolidada não se restringe à emissão de títulos para pagar o principal mais atualização monetária; pode envolver outros instrumentos e condições.
- E: Errada. Concessão de garantia é quando o ente público garante dívida de terceiro, não o reconhecimento de dívidas próprias.
5. Estratégia de interpretação
Fique atento a palavras-chave (como “operação de crédito”, “dívida mobiliária”, “consolidada”, “garantia”) e falsas definições. Sempre relacione o texto da alternativa ao termo técnico previsto na lei, evitando associações apenas com o senso comum.
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Art. 29. LRF
A (correta)
operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
B (incorreta)
dívida pública mobiliária é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
C (incorreta)
dívida pública consolidada ou fundada é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
D (incorreta)
refinanciamento da dívida consolidada é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
E (incorreta)
concessão de garantia é a admissão, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
A) (GABARITO) operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
B) dívida pública CONSOLIDADE OU FUNDADA é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.
C) dívida pública MOBILIÁRIA é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
D) refinanciamento da dívida MOBILIÁRIA é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
E) EQUIPARA-SE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO a admissão, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
FONTE: LC 101/2000 ART. 29
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