Quanto a etapa e ao Plano de Demolição em uma obra, analise...
Quanto a etapa e ao Plano de Demolição em uma obra, analise as assertivas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso.
( ) Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição.
( ) O Plano de Demolição deve contemplar os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição.
( ) O Plano de Demolição deve considerar as aberturas existentes no piso.
( ) O Plano de Demolição deve considerar as áreas de circulação de emergência.
Assinale a alternativa que corresponde à sequencia correta:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - V; V; V; V
Tema central da questão: A questão aborda o Plano de Demolição em obras, especialmente os cuidados com a segurança do trabalho nesse processo. Ela exige conhecimento sobre as recomendações e exigências técnicas relativas à preparação, análise de riscos e proteção dos trabalhadores durante demolições.
Resumo teórico: O Plano de Demolição é um documento obrigatório segundo a NR-18 (Norma Regulamentadora 18) e outras normas técnicas, como a ABNT NBR 5682, que orientam sobre procedimentos seguros em demolições. Esse plano deve prever todas as etapas da demolição, identificar riscos ocupacionais, estabelecer medidas preventivas e considerar aspectos como aberturas no piso e rotas de fuga. A correta elaboração e implementação do plano contribui para evitar acidentes, proteger pessoas e bens, além de garantir a conformidade legal da obra.
Justificativa da alternativa correta: Todas as afirmações são verdadeiras:
- Elaboração e implementação: É obrigatório planejar e registrar o processo de demolição para garantir a segurança.
- Riscos ocupacionais: O plano precisa listar e avaliar todos os riscos possíveis em cada etapa, como quedas, exposição a poeira, ruído, etc.
- Aberturas no piso: Essas aberturas são fontes importantes de acidentes; por isso devem ser previstas no planejamento.
- Áreas de circulação de emergência: Rota de fuga e acesso de socorro são essenciais em caso de acidentes, e precisam ser consideradas.
Todas essas diretrizes estão descritas na NR-18 (item 18.14) e na ABNT NBR 5682:2022.
Análise das alternativas incorretas:
- A, C, D, E: Cada uma deixa de considerar como "verdadeira" uma assertiva que é exigida pelas normas, seja a análise de riscos, as aberturas no piso ou a circulação de emergência. Ignorar qualquer desses aspectos compromete a segurança e a conformidade legal.
Estratégias para interpretação: Atente-se a palavras como “deve” (caráter obrigatório) e a itens ligados à segurança de pessoas. Sempre relacione a prática com as normas técnicas e procure por tópicos frequentemente cobrados em concursos, como identificação de riscos e rotas de fuga.
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