A face inferior do sistema de piso, segundo critério de ava...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3414685 Arquitetura
A face inferior do sistema de piso, segundo critério de avaliação da NBR 15575-3 quanto a reação ao fogo, deve classificar-se como:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D - I ou II A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha.

Tema central da questão:

Esta questão aborda a classificação da reação ao fogo de pisos, conforme a NBR 15575-3 (Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais). A norma exige critérios de segurança para pisos, especialmente em ambientes de maior risco, como cozinhas, onde há maior chance de contato com chamas e calor intenso.

Resumo teórico:

A reação ao fogo é uma propriedade dos materiais que indica como eles se comportam quando expostos ao fogo, afetando a propagação das chamas e a produção de fumaça. No caso dos pisos, a NBR 15575-3 determina classificações específicas para as faces superiores e inferiores dos sistemas de piso, de acordo com o ambiente de uso.

As classificações como I, II, III, A referem-se à NBR 9442 (Reação ao fogo de materiais de construção), onde:

  • Classe I são materiais incombustíveis;
  • Classe II são materiais com combustibilidade muito limitada;
  • Classe A indica desempenho superior na propagação superficial das chamas.

Justificativa da alternativa correta:

A NBR 15575-3 exige que a face inferior dos pisos em áreas de cozinha seja classificada como I ou II A, por serem ambientes de maior risco de incêndio. Essa exigência reduz riscos à segurança dos ocupantes, pois impede o uso de materiais que possam propagar o fogo rapidamente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A e B: Utilizam a classificação PEI, que se refere à resistência ao desgaste superficial de revestimentos cerâmicos (NBR 13818), e não à reação ao fogo. Portanto, estão conceitualmente erradas para o tema da questão.
  • C: Também utiliza PEI, além de não apresentar a classificação exigida para reação ao fogo em cozinhas.
  • E: Apesar de citar "II ou III A", a norma exige especificamente "I ou II A" para cozinhas, tornando esta alternativa inadequada.

Estrategicamente:

Observe atentamente quais classificações são pedidas (PEI x Classe de reação ao fogo) e relacione-as ao ambiente citado. Não confunda normas de abrasão com normas de incêndio!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NBR 15575-3

8 Segurança ao fogo – Sistema de pisos

8.2.1 Critério – Avaliação da reação ao fogo da face inferior do sistema de piso

A face inferior do sistema de piso (camada estrutural) deve classificar-se como:

a) I ou II A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha;

b) I, II A ou III A, quando estiverem associadas a outros locais internos da habitação, exceto cozinhas;

c) I ou II A, quando estiverem associadas a locais de uso comum da edificação;

d) I ou II A, quando estiverem associadas ao interior das escadas, de poços de elevadores

e monta-cargas e de átrios, porém, com Dm (densidade específica óptica máxima de fumaça)

igual ou inferior a 100.

LETRA D

Cada dia mais dificil

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo