A face inferior do sistema de piso, segundo critério de ava...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - I ou II A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a classificação da reação ao fogo de pisos, conforme a NBR 15575-3 (Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais). A norma exige critérios de segurança para pisos, especialmente em ambientes de maior risco, como cozinhas, onde há maior chance de contato com chamas e calor intenso.
Resumo teórico:
A reação ao fogo é uma propriedade dos materiais que indica como eles se comportam quando expostos ao fogo, afetando a propagação das chamas e a produção de fumaça. No caso dos pisos, a NBR 15575-3 determina classificações específicas para as faces superiores e inferiores dos sistemas de piso, de acordo com o ambiente de uso.
As classificações como I, II, III, A referem-se à NBR 9442 (Reação ao fogo de materiais de construção), onde:
- Classe I são materiais incombustíveis;
- Classe II são materiais com combustibilidade muito limitada;
- Classe A indica desempenho superior na propagação superficial das chamas.
Justificativa da alternativa correta:
A NBR 15575-3 exige que a face inferior dos pisos em áreas de cozinha seja classificada como I ou II A, por serem ambientes de maior risco de incêndio. Essa exigência reduz riscos à segurança dos ocupantes, pois impede o uso de materiais que possam propagar o fogo rapidamente.
Análise das alternativas incorretas:
- A e B: Utilizam a classificação PEI, que se refere à resistência ao desgaste superficial de revestimentos cerâmicos (NBR 13818), e não à reação ao fogo. Portanto, estão conceitualmente erradas para o tema da questão.
- C: Também utiliza PEI, além de não apresentar a classificação exigida para reação ao fogo em cozinhas.
- E: Apesar de citar "II ou III A", a norma exige especificamente "I ou II A" para cozinhas, tornando esta alternativa inadequada.
Estrategicamente:
Observe atentamente quais classificações são pedidas (PEI x Classe de reação ao fogo) e relacione-as ao ambiente citado. Não confunda normas de abrasão com normas de incêndio!
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NBR 15575-3
8 Segurança ao fogo – Sistema de pisos
8.2.1 Critério – Avaliação da reação ao fogo da face inferior do sistema de piso
A face inferior do sistema de piso (camada estrutural) deve classificar-se como:
a) I ou II A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha;
b) I, II A ou III A, quando estiverem associadas a outros locais internos da habitação, exceto cozinhas;
c) I ou II A, quando estiverem associadas a locais de uso comum da edificação;
d) I ou II A, quando estiverem associadas ao interior das escadas, de poços de elevadores
e monta-cargas e de átrios, porém, com Dm (densidade específica óptica máxima de fumaça)
igual ou inferior a 100.
LETRA D
Cada dia mais dificil
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