Sobre o plano diretor é incorreto o que se afirma em:

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Q3414679 Arquitetura
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Alternativa correta: C – A lei que institui o plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada cinco anos.

1. Tema central da questão

O tema é plano diretor municipal, instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento urbano no Brasil (art. 182 da CF/88 e Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001). O plano diretor é fundamental para o ordenamento do território e gestão democrática das cidades.

2. Resumo teórico

De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, nas áreas metropolitanas, e em cidades localizadas em áreas de interesse ambiental, turístico ou sujeitas a impactos ambientais relevantes. Ele deve abranger todo o território do município, garantir participação popular e a publicidade dos documentos, com acesso amplo às informações (arts. 39 a 44 da Lei nº 10.257/2001).

3. Justificativa da alternativa correta (C)

A afirmação de que a revisão do plano diretor deve ocorrer a cada cinco anos é incorreta. O Estatuto da Cidade (art. 40, §3º) estabelece que a revisão deve ser feita, no mínimo, a cada dez anos — e não cinco! Ou seja, a alternativa está em desacordo com a legislação vigente.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A – Correta: Municípios em áreas de especial interesse turístico devem, sim, ter plano diretor (Lei nº 10.257/2001, art. 41).
  • B – Correta: O plano diretor deve abranger todo o território municipal, incluindo zona urbana e rural.
  • D e E – Corretas: São princípios da gestão democrática da cidade garantir publicidade e acesso amplo às informações (Lei nº 10.257/2001, art. 40, §4º).

5. Estratégias de interpretação

Fique atento a palavras absolutas como “deve”, “sempre”, “nunca”, além de prazos e exigências legais que costumam ser alvo de pegadinhas. Consulte sempre a legislação atualizada para não errar detalhes como prazos de revisão!

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O Plano Diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada 10 anos - Lei 10 257 - Estatuto da Cidade

Letra C

LETRA C

Art. 40

...

§ 3  A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

@arquiteturaconcurso

LEI 10.257/2001 - ESTATUTO DAS CIDADES

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

§ 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

#bonsestudos

a cada 10 anos

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