De acordo com a Resolução nº 592/92, entre outras, estão obr...
De acordo com a Resolução nº 592/92, entre outras, estão obrigadas a registro na Autarquia: Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, correspondente aos Estados/Regiões onde funcionarem e cujas atividades sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária:
I. As firmas.
II. As associações.
III. As companhias.
IV. As cooperativas.
V. As empresas de economia.
Quais estão corretas?
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Interpretação e Tema Central
A questão aborda organização e obrigatoriedade de registro em órgãos de fiscalização profissional (CFMV e CRMV) das entidades que atuam em atividades privativas ou peculiares da Medicina Veterinária. O foco é a Resolução CFMV nº 592/92.
Legislação Aplicável
Resolução CFMV nº 592/92, Art. 1º: “Estão obrigadas a registro... as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras, cujas atividades sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária...”
Exemplo prático
Uma associação de criadores que promove feiras de animais deverá ser registrada no CRMV do estado. Da mesma forma, uma firma que comercializa produtos veterinários também é obrigada ao registro.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D inclui corretamente firmas, associações, companhias e cooperativas – todas expressamente mencionadas pelo artigo 1º da Resolução, sendo estas obrigadas ao registro. A “empresa de economia mista” (item V) é um erro de interpretação. A Resolução obriga empresas de economia mista, mas o termo está incompleto no item V, já que deveria dizer “empresa de economia mista”. Isto pode ser considerado uma pegadinha, pois o item não aparece de forma completa (faltou "mista"), e, por isso, D é o gabarito.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Apenas firma: insuficiente; a lei inclui também associações, companhias e cooperativas.
B) Apenas firmas e associações: deixa de fora companhias e cooperativas, também obrigadas.
C) Apenas até companhias: ainda omite cooperativas.
E) Inclui “empresas de economia” (item V); como está incompleto (falta “mista”), torna-se errada.
Estratégia e Pegadinhas
Destaco o cuidado com enunciados que apresentam termos incompletos (como em “empresa de economia”), pois podem levar ao erro. Leia atenciosamente a nomenclatura conforme descrita na legislação.
Doutrina
Obras de administrativistas como Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam a importância da correta análise dos sujeitos obrigados a registro, ressaltando a literalidade dos atos normativos.
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