De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e ...

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Q26547 Direito Financeiro
Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.
De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o princípio do orçamento bruto, um dos princípios fundamentais que regem a administração orçamentária no Brasil.

O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas públicas devem ser registradas no orçamento em seus valores totais, sem deduções. Isso significa que a lei orçamentária deve refletir o montante integral das receitas e despesas, permitindo uma visão clara e detalhada do fluxo financeiro do governo.

De acordo com a questão, foi afirmado que o orçamento deveria incluir apenas os saldos resultantes do confronto entre receitas e despesas de um serviço público específico. Esse entendimento está incorreto de acordo com o princípio do orçamento bruto, já que esse princípio proíbe a compensação de receitas e despesas no orçamento, ou seja, não se deve apresentar apenas os saldos líquidos.

A legislação vigente que embasa essa interpretação é a Lei nº 4.320/1964, que em seu artigo 6º, determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e despesas em seus valores brutos.

Exemplo prático: Imagine que um órgão público arrecada R$ 100.000,00 com taxas e gaste R$ 70.000,00 para oferecer determinado serviço. Segundo o princípio do orçamento bruto, no orçamento deve constar a receita de R$ 100.000,00 e a despesa de R$ 70.000,00 separadamente. Não se deve apenas registrar o saldo de R$ 30.000,00.

Portanto, a afirmação da questão está errada, pois contradiz o princípio do orçamento bruto ao sugerir que apenas saldos líquidos deveriam constar no orçamento.

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Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar dalei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhumadedução, conforme preconizado no artigo 6º da Lei 4320/64:“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelosseus totais, vedadas quaisquer deduções”.Para exemplificar a aplicação deste princípio, podemos citar o IPI arrecadadopela União e que tem uma parcela transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação respectivos, Assim na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.Fonte: www.epicocursos.com
Errado, pois não pode constar saldos resultantes de confrontos entre receitas e despesas, tendo em vista que deve constar seus valores brutos.
  • Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Cuidado para não confundir com o princípio da universalidade!
PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO: não se permite compensações no plano orçamentário, as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA pelos seus valores totais, isto é, sem deduções ou compensações (Trabalha-se com os valores brutos não com os líquidos);
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na LOA, ou seja nenhuma receita ou despesa pode fugir do controle legislativo.

A assertiva está ERRADA.

  • De acordo com o princípio do orçamento bruto, TODAS as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária pelos seus valores totais, VEDADAS quaisquer deduções.
  • Assim, NÃO é possível que se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

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