O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se as
demarcações de terras indígenas devem seguir um critério
segundo o qual os indígenas só podem reivindicar a demarcação
de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de
promulgação da Constituição de 1988.
Esse critério ficou conhecido pelo nome de marco:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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