Em relação aos indícios de despesas não autorizadas e enten...
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Tema central: Esta questão aborda a fiscalização das despesas públicas pelo Poder Legislativo, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos da Constituição Federal. O foco é identificar quem detém a competência para sustar despesas consideradas irregulares após manifestação do TCU.
Legislação aplicável: O tema está disciplinado no art. 72, §§1º e 2º da Constituição Federal:
"Art. 72 (...) §2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."
Exemplo prático: Imagine que um órgão federal realize gastos milionários sem autorização legal. O TCU analisa e considera a despesa irregular. A Comissão Mista de Orçamento, verificando potencial risco severo às finanças públicas, propõe ao Congresso Nacional a sustação do gasto.
Justificativa da alternativa correta:
C) Congresso Nacional: É a resposta correta porque, conforme a CF/88, somente o Congresso Nacional pode sustar despesa pública irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia. A proposta de sustação é feita pela Comissão após parecer do TCU (art. 72, §2º).
Análise das alternativas incorretas:
A) Presidente do TCU: O TCU apenas emite parecer; não detém competência para a sustação.
B) Presidente da República: Não cabe sustar despesas do Poder Executivo, pois essa é prerrogativa do Legislativo.
D) Superior Tribunal de Justiça: O STJ não atua em controle de despesas públicas dessa forma.
E) Supremo Tribunal Federal: O STF só atua se houver discussão judicial sobre gastos, não na fase administrativa de sustação.
Pegadinha destacada: Cuidado com alternativas que sugerem competência ao TCU ou ao Presidente da República: eles participam do processo, mas a autoridade final para sustação é sempre o Congresso Nacional.
Jurisprudência e doutrina: O STF reconhece que o Poder Legislativo é o responsável pela sustação de despesas (SS 5.306/PI). José Afonso da Silva também destaca a relevância do processo de fiscalização parlamentar.
Resumo: O controle de despesas irregulares passa por Comissão, TCU e, se grave, resulta em sustação pelo Congresso Nacional.
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Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
O art. 166 a que faz referência o artigo supramencionado prevê que é uma COMISSÃO (comissão mista de Deputados e Senadores). Pelo art. 72 parágrafo 2º da CF – é a COMISSÃO (e não o tribunal de contas) que proporá ao ao Congresso Nacional sua sustação.
Acredito que seja por esse motivo que será a comissão mista de deputados e senadores que proporá ao Congresso Nacional, e não o TCU. Este apenas auxilia o CN.
Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 1º Passo: COMISSÃO poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, (no prazo de 5 d), preste os esclarecimentos necessários Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 2º Passo: "NÃO prestados os esclarecimentos" ou "considerados os esclarecimentos INSUFICIENTES" - Comissão solicitará ao TRIBUNAL pronunciamento conclusivo sobre a matéria, (no prazo de 30 d) Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 3º Passo: Tribunal considerando a despesa irregular - Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao C.N sua sustação Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - (será exercida pelo C.N, mediante controle EXTERNO, com o auxílio do TCU) e (pelo sistema de controle INTERNO de cada PODER)
sustação -> CONGRESSO NACIONAL
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