Conforme previsão no Código de Processo Civil, sobre a cois...
A) CORRETA - Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
B) INCORRETA - Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
C) INCORRETA - Art. 504. Não fazem coisa julgada:
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
D) INCORRTETA - Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
E) INCORRETA - Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
► CPC. Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
B : FALSO
► CPC. Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
C : FALSO
► CPC. Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
D : FALSO
► CPC. Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
E : FALSO
► CPC. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
b) ERRADO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
c) ERRADO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
d) ERRADO: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
e) ERRADO: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
IMPORTANTE LEMBRAR: A SENTENÇA FAZ COISA JULGADA ENTRE AS PARTES E NÃO PREJUDICA A TERCEIROS. MAS PODE BENEFICIAR!
A) a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. CORRETO. (art. 506)
B) os motivos da sentença fazem coisa julgada. ERRADO. Os motivos e a verdade dos fatos NÃO fazem coisa julgada. (art. 504)
C) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada. ERRADO. Vide motivo da B. (art. 504)
D) se denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sujeita a recurso. ERRADO. NÃO sujeita a recurso, ou seja, transitada em julgado. (art. 502)
E) a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. ERRADO. TEM força de lei. (art. 503)
Coisa Julgada é diferente de Trânsito em julgado.
Coisa Julgada pode ser material e formal, sujeita-se a recursos.
Trânsito em julgado é uma decisão que não é mais passível de recurso.
A
a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
B
os motivos da sentença fazem coisa julgada. Não fazem
C
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada. Também não faz
D
se denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sujeita a recurso.Não mais sujeita a recurso
E
a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Tem força de lei