Assinale a alternativa correta no que tange à duração do pe...
Do Penhor Rural
CC 1438, § 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.
GABA: D
ART. 1439, § 1º CC
GAB: D
Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.
§ 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.
obs.: agrícola e pecuário são espécies do gênero penhor rural.
Você só precisa saber que o tempo do Penhor Rural vai depender do tempo de vida útil do bem.
Acho que não faria sentido a fixação de um prazo intransponível para as garantias, cláusulas acessórias, quando as obrigações às quais elas são vinculadas não obedecem a prazos fixos. De outro lado, menos sentido ainda haveria se depois que uma obrigação não fosse cumprida no prazo, a garantia desaparecesse, justamente no momento em que ela serviria para cobrança.
Pra variar, é mais um daqueles casos de redação porca do Código Civil que impõe dificuldade no entendimento da regra.
O que se quer dizer é: uma obrigação pode ser garantida por penhor rural ou pecuário (uma safra ou um rebanho, por exemplo, podem ser dados como garantia). Até aí tudo bem.
Agora, imagine-se a situação na qual o prazo para cumprimento da obrigação vence e esta não é honrada.
É exatamente aqui que entra a confusa redação do CC ("Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.")
Significa dizer que, vencida a obrigação, a cobrança pode ser perseguida através da garantia dada (penhor). É justamente o vencimento da dívida que possibilita acionar da garantia. E a garantia dada por penhor rural ou pecuária permanece vigente enquanto subsistir o bem.
Mas isso não significa dizer que o bem será eternamente vinculado à garantia (o que uma leitura simples e seca do dispositivo poderia passar), devendo ser observada, obviamente, a prescrição aplicável na espécie.
Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.
§ 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.
§ 2 A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.
Muita admiração por quem consegue entender e explicar essa parte da matéria.
Vide comentário alternativa "A".
Alternativa incorreta.
Alternativa incorreta.