Na atuação como administrador da Sanepar, você precisa real...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito — Lei nº 13.303/2016 e Licitação nas Empresas Estatais
Interpretação do Tema:
A questão aborda o início da fase externa do procedimento licitatório nas empresas estatais, tema presente no Estatuto Jurídico das Estatais (Lei nº 13.303/2016). O administrador precisa conhecer as fases da licitação, que incluem uma parte interna (preparatória) e outra externa (publicidade e participação dos interessados).
Fundamentação Legal:
O gabarito está baseado na Lei nº 13.303/2016, que expressamente dispõe:
“Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases: [...] II - divulgação;”
Ou seja, a divulgação, normalmente por meio da publicação do edital, marca o início da fase externa, tornando público o certame.
Tema Central:
Compreender quando e como se inicia a fase externa é essencial para evitar nulidades no processo licitatório e garantir ampla concorrência e transparência.
Exemplo Prático:
Suponha que a Sanepar vá licitar a compra de tubos. Após o processo interno, a publicação do edital em meio oficial é o que permite que fornecedores externos tenham conhecimento e possam participar, iniciando formalmente a fase externa.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) Publicação — O início efetivo da fase externa se dá com a publicação do instrumento convocatório (edital ou aviso), conforme determina a lei. Isso assegura a publicidade e igualdade de acesso, um dos princípios das licitações públicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Edital — O edital é o documento em si: seu simples preparo não inicia a fase externa, mas sim sua publicação.
- B) Nomeação — Refere-se a designações internas (como de comissão), etapas restritas à fase interna.
- C) Justificativa — Documento que fundamenta a necessidade da licitação, ocorrido antes da fase externa.
- E) Declaração — Geralmente, se refere a relatórios ou posições formais do órgão, internos ao procedimento.
Dica de Prova:
Atenção à diferença entre “preparação do edital” e “publicação”; muitos erram por confundir os termos. Foque nos atos que tornam público o certame aos interessados.
Doutrina:
Sidney Bittencourt (“Licitação Passo a Passo”) ressalta a importância da divulgação como marco que inaugura a participação externa e garante a observância do princípio da publicidade.
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Comentários
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O edital é o documento fundamental que contém todas as regras, condições e especificações do certame licitatório. Contudo, sua mera elaboração não marca o início da fase externa. O edital precisa ser publicado para que os interessados externos tomem conhecimento e possam participar do processo.
A nomeação refere-se à constituição da comissão de licitação ou do pregoeiro, ato que ocorre durante a fase interna do processo. É um procedimento administrativo interno que antecede a abertura do processo ao público externo.
A justificativa da necessidade da contratação é elemento da fase interna, compondo os estudos preliminares e o planejamento da contratação. Ocorre antes da divulgação pública do certame.
A publicação do edital marca efetivamente o início da fase externa do processo licitatório. É através dela que:
- O processo se torna público e transparente
- Os interessados externos tomam conhecimento da licitação
- Inicia-se o prazo para apresentação de propostas
- Garante-se o princípio da publicidade previsto no art. 37 da CF/88
Termo genérico que não possui significado específico no contexto do início da fase externa do processo licitatório.
Para um administrador da Sanepar, entender o processo licitatório é crucial. A licitação é dividida em duas fases principais: uma interna (restrita ao órgão público) e outra externa (aberta a agentes externos, como fornecedores). A pergunta se refere ao início da fase externa.
A fase externa de uma licitação inicia-se com a publicação do edital. Embora o edital seja o documento que rege a licitação e contém todas as informações necessárias, é a sua publicação que torna o processo público e acessível aos interessados, marcando o início da fase em que os fornecedores podem participar efetivamente.
Portanto, a alternativa correta é a D) publicação.
Ué. A gente sabe que é com a publicação do EDITAL. Até porque já trabalhei com isso, mas foi muito, mas muito mal feita essa questão.
publicação de .......???????????
que papagaiada essa questão
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