Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de ...
Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e na conta dos créditos respectivos, sendo permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim (1ª parte). Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos (2ª parte).
A sentença está: