De acordo com a Constituição Federal, o regime próprio de p...
GAB: A
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
GAB: A
De acordo com a Constituição Federal brasileira, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, ou seja, é baseado na contribuição dos próprios servidores e do ente federativo (União, estados, municípios) ao qual estão vinculados. Este regime visa garantir a proteção social aos servidores públicos, proporcionando-lhes benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros, de forma solidária, ou seja, por meio da contribuição de todos os participantes para a manutenção do sistema.