Fábio é brasileiro nato. Por sua descendência italiana, foi ...

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Q3792011 Direito Digital
Fábio é brasileiro nato. Por sua descendência italiana, foi morar e estudar em Veneza – Itália, onde aproveitou para tirar sua segunda cidadania. Cursou pós graduação em Engenharia Civil, na Universidade B localizada naquela cidade. Como condição de conclusão do curso, teve de elaborar dois artigos científicos, um sobre resistência estrutural e outro sobre oxidação de materiais. 

Submeteu seus artigos à publicação de revistas especializadas e a disponibilizou na biblioteca da universidade italiana.

Voltou para o Brasil e hoje trabalha e uma grande empreiteira.

Para sua surpresa, a faculdade B, sediada em Belém no Pará, mantendo convênio com a universidade italiana, disponibilizou os artigos de Fábio para consulta.

Fábio está indignado com essa postura da faculdade paraense, entendendo que ela feriu regras de proteção de dados, conforme previsto na Lei nº 13.709/18 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).

Nesse caso, com base na lei acima, é certo afirmar que Fábio:  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 4º, II, b: "Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
II - realizado para fins exclusivamente:
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;". Como a questão descreve a disponibilização de artigos científicos em contexto de convênio universitário e consulta acadêmica, incide a hipótese legal de não aplicação da LGPD, razão pela qual Fábio não tem razão ao sustentar, apenas por esse fato, violação à lei.

Tema central: fins acadêmicos na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a LGPD não estabelece requisito de autorização de "mentor" para disponibilização de material informativo. O vício da alternativa é criar exigência legal inexistente. Além disso, o caso foi construído para ser resolvido pela exceção do art. 4º, II, b, relativa a fins acadêmicos.
B
Errada
Incorreta porque a incidência da LGPD em situações transnacionais não decorre da nacionalidade brasileira do titular. O critério jurídico aplicável está no art. 3º da Lei nº 13.709/2018, cujo caput dispõe: "Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:". A base destaca, ainda, o art. 3º, II, mas em nenhum ponto a lei adota ser brasileiro como elemento de incidência. Portanto, a alternativa usa critério jurídico errado.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao fundamento decisivo da questão: a própria LGPD exclui de seu âmbito de incidência o tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente para fins acadêmicos, nos termos do art. 4º, II, b. Na moldura apresentada, os artigos científicos foram disponibilizados em ambiente universitário, por convênio entre instituições de ensino, com destinação acadêmica. Por isso, a reclamação de Fábio, formulada com base na incidência da LGPD sobre esse fato, não procede nos termos em que foi apresentada. A base ainda alerta que a alternativa simplifica o regime legal, porque o dispositivo ressalva a aplicação dos arts. 7º e 11, mas, entre as opções dadas, é a que traduz corretamente o critério jurídico decisivo.
D
Errada
Incorreta por confronto direto com o art. 3º, caput, da LGPD, que expressamente alcança "pessoa jurídica de direito público ou privado". Logo, a natureza privada da instituição paraense não a exclui da submissão à LGPD. O erro da alternativa está em afirmar uma exclusão subjetiva que a própria lei nega.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas: de um lado, a exceção legal para tratamento realizado exclusivamente para fins acadêmicos; de outro, falsas premissas como a de que a LGPD depende da nacionalidade do titular, não alcança entidades privadas ou exige autorização de "mentor". O ponto real era identificar a hipótese do art. 4º, II, b.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de discutir consentimento ou suposta violação, verifique se a própria LGPD prevê hipótese de não incidência no art. 4º.
  • Em temas de incidência territorial da LGPD, não use a nacionalidade do titular como critério; confira os elementos do art. 3º.
  • Não exclua instituições privadas da LGPD: o art. 3º, caput, inclui pessoa jurídica de direito privado.
  • Desconfie de alternativas que criem requisitos sem base legal expressa, como autorização de "mentor".

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Comentários

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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

DEUS SEJA LOUVADO!

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