Para efeitos da gestão governamental, conforme a Lei de Res...

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Q3450169 Administração Financeira e Orçamentária
Para efeitos da gestão governamental, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, com que periodicidade deverá ser emitido o relatório de gestão fiscal pelos titulares dos poderes e órgãos referidos no artigo 20 dessa lei?
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Alternativa correta: E - Quadrimestral.

1. Tema central da questão
Esta questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente sobre a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal. Saber este detalhe é fundamental para quem vai trabalhar com administração pública e controle de contas, pois demonstra conhecimento das obrigações legais dos gestores públicos.

2. Resumo teórico
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina regras claras para aumentar a transparência e o controle dos gastos públicos. Entre suas exigências está a publicação periódica de relatórios que permitam o acompanhamento da situação fiscal dos entes federativos. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um desses instrumentos, previsto no art. 54 da LC 101/2000. Ele deve ser elaborado pelos titulares dos poderes e órgãos citados no art. 20 da lei, como o Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, com o objetivo de demonstrar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, dívidas e outras obrigações.

3. Justificativa da alternativa correta
O art. 55, §1º, da LC nº 101/2000 determina que o Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada quadrimestre, ou seja, a cada quatro meses. Assim, a alternativa E é a correta.

4. Análise das alternativas incorretas
A - Anual: Está errada, pois o relatório não é anual; seria insuficiente para o acompanhamento fiscal.
B - Bimensal: Frequência maior do que a prevista na lei. Não existe essa exigência.
C - Semestral: Também incorreta, pois seis meses excedem o prazo legal.
D - Trimestral: Embora três meses seja um prazo relativamente curto, a lei exige intervalos de quatro meses.

5. Estratégias para interpretação
Atenção às palavras-chave no enunciado, como “periodicidade” e “artigo 20”. Se você souber que os relatórios fiscais têm datas específicas, lembre-se das expressões: bimestral (2 meses), trimestral (3), quadrimestral (4), semestral (6) e anual (12). Muitas bancas tentam confundir com prazos parecidos, por isso, é essencial memorizar a regra correta da LRF.

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Comentários

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Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

O RREO é publicado bimestralmente, em até 30 dias após o encerramento do bimestre.

E o RGF é publicado quadrimestralmente, também em até 30 dias após o encerramento do quadrimestre. 

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