Analise as asserções a respeito da Tributação e do Orçament...
I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, de forma a evitar vazamento dos dados coletados.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 163-A: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição.” A asserção I é falsa porque contraria o caput ao negar a disponibilização e a divulgação dos dados; a asserção II é verdadeira porque reproduz o parágrafo único.
- Quando a questão trouxer deveres fiscais e orçamentários dos entes federativos, confira se o texto fala em publicidade obrigatória ou em restrição indevida: o art. 163-A impõe disponibilização e amplo acesso público.
- Se a assertiva reproduzir a expressão “manter a dívida pública em níveis sustentáveis”, trate isso como comando constitucional expresso do parágrafo único do art. 163-A.
- Em itens com duas asserções do mesmo artigo, verifique separadamente o caput e o parágrafo único; aqui o caput resolve a I e o parágrafo único resolve a II.
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Comentários
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A transparência não é uma opção, mas um dever constitucional. A ideia de que "vazamento de dados" justificaria o sigilo de contas públicas é um erro jurídico grave, pois o cidadão tem o direito ao controle social dos gastos. Além disso, a sustentabilidade da dívida agora faz parte do núcleo orçamentário da Constituição.
O teto e a responsabilidade: Fique atento, pois o Art. 163-A e o foco na dívida sustentável vieram no rastro de crises fiscais e da necessidade de padronização de dados. Se a União não souber quanto os Municípios estão gastando (por falta de envio de dados), ela não consegue consolidar o balanço nacional. Por isso, a disponibilização dos dados é obrigatória e segue o modelo do Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).
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