Analise as asserções a respeito da Tributação e do Orçament...

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Q3907314 Direito Constitucional
Analise as asserções a respeito da Tributação e do Orçamento na Constituição Federal.

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, de forma a evitar vazamento dos dados coletados.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 163-A: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição.” A asserção I é falsa porque contraria o caput ao negar a disponibilização e a divulgação dos dados; a asserção II é verdadeira porque reproduz o parágrafo único.

Tema central: Transparência fiscal e sustentabilidade da dívida
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque faz o confronto exato com o art. 163-A da Constituição. O caput impõe transparência ativa: os entes federativos disponibilizarão informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, com divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público. Por isso, é juridicamente falsa a afirmação de que não disponibilizarão tais dados para evitar vazamento. Já a asserção II está de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, que estabelece expressamente o dever de conduzir políticas fiscais para manter a dívida pública em níveis sustentáveis.
B
Errada
Está errada porque inverte o conteúdo constitucional. A asserção I não é verdadeira: ela contraria diretamente o art. 163-A, caput, que determina a disponibilização e a publicidade dos dados. A asserção II também não é falsa: ela corresponde literalmente ao parágrafo único do art. 163-A.
C
Errada
Está errada porque pressupõe que as duas asserções sejam verdadeiras. A asserção I é frontalmente incompatível com o art. 163-A, caput, que manda disponibilizar e divulgar os dados em meio eletrônico de amplo acesso público. Sem verdade na asserção I, a alternativa cai integralmente.
D
Errada
Está errada pelo mesmo vício jurídico central: parte da premissa de que as duas asserções são verdadeiras. Isso é impossível, porque a asserção I nega o dever constitucional de publicidade dos dados contábeis, orçamentários e fiscais.
E
Errada
Está errada porque a asserção II é verdadeira. O parágrafo único do art. 163-A afirma expressamente que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis.
Pegadinha da questão
A banca trocou o comando constitucional de disponibilização e publicidade dos dados por uma falsa ideia de não divulgação para evitar vazamento, embora o art. 163-A determine exatamente o oposto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer deveres fiscais e orçamentários dos entes federativos, confira se o texto fala em publicidade obrigatória ou em restrição indevida: o art. 163-A impõe disponibilização e amplo acesso público.
  • Se a assertiva reproduzir a expressão “manter a dívida pública em níveis sustentáveis”, trate isso como comando constitucional expresso do parágrafo único do art. 163-A.
  • Em itens com duas asserções do mesmo artigo, verifique separadamente o caput e o parágrafo único; aqui o caput resolve a I e o parágrafo único resolve a II.

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Comentários

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A transparência não é uma opção, mas um dever constitucional. A ideia de que "vazamento de dados" justificaria o sigilo de contas públicas é um erro jurídico grave, pois o cidadão tem o direito ao controle social dos gastos. Além disso, a sustentabilidade da dívida agora faz parte do núcleo orçamentário da Constituição.

​O teto e a responsabilidade: Fique atento, pois o Art. 163-A e o foco na dívida sustentável vieram no rastro de crises fiscais e da necessidade de padronização de dados. Se a União não souber quanto os Municípios estão gastando (por falta de envio de dados), ela não consegue consolidar o balanço nacional. Por isso, a disponibilização dos dados é obrigatória e segue o modelo do Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).

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