Sobre território aduaneiro, portos, aeroportos e pontos de ...
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Gabarito: B
O que precisava saber: Era necessário dominar as definições do Regulamento Aduaneiro sobre território aduaneiro, zona de vigilância aduaneira, entrada e saída de mercadorias por locais alfandegados, conceito de porto seco e modalidades de fiscalização aduaneira. O ponto mais específico era saber que, na zona de vigilância aduaneira, a norma inclui a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.
Critério decisivo: A alternativa B erra ao substituir o ente territorial correto da norma: o Regulamento Aduaneiro menciona a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, enquanto o item fala em totalidade do Estado. Essa troca torna a assertiva incorreta.
- Memorize com precisão o ente territorial da zona de vigilância aduaneira: a norma fala em Município atravessado pela linha de demarcação.
- Ao analisar regras sobre ingresso e saída de mercadorias do exterior, verifique se a alternativa respeita a exigência de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados e se menciona corretamente a exceção de linhas de transmissão e dutos.
- Diferencie os conceitos cobrados em bloco: território aduaneiro, zona de vigilância aduaneira, recintos alfandegados e portos secos.
- Em itens sobre fiscalização aduaneira, confira se a alternativa reproduz as três formas previstas na base: ininterrupta, em horários determinados ou eventual.
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DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.
Art. 4o O Ministro de Estado da Fazenda poderá demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira, nas quais a permanência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 33, parágrafo único).
§ 1o O ato que demarcar a zona de vigilância aduaneira poderá:
I - ser geral em relação à orla marítima ou à faixa de fronteira, ou específico em relação a determinados segmentos delas;
II - estabelecer medidas específicas para determinado local; e
III - ter vigência temporária.
§ 2o Na orla marítima, a demarcação da zona de vigilância aduaneira levará em conta, além de outras circunstâncias de interesse fiscal, a existência de portos ou ancoradouros naturais, propícios à realização de operações clandestinas de carga e descarga de mercadorias.
§ 3o Compreende-se na zona de vigilância aduaneira a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.
comentário Rodrigo Luz:
A letra A está correta. Vimos o artigo 2º do RA.
A letra C está correta. Vimos o artigo 8º do RA.
A letra D está correta. Vimos o artigo 11 do RA.
A letra E está correta. Vimos o artigo 16 do RA.
A
letra B é o gabarito. Vimos que a zona de vigilância aduaneira é criada
em faixas de fronteira ou em orla marítima. Obviamente, não vai
englobar todo o Estado de Mato Grosso, do Acre ou do Rio de Janeiro, mas
apenas as faixas e orlas.
https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=76&art=8733&idpag=2
Resposta B)
DECRETO Nº 6.759
Art. 4o ...
§ 3o Compreende-se na zona de vigilância aduaneira a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.
Zona de vigilancia compreende a totalidade do território municipal mesmo que este se encontre fora da linha de demarcação instituida por autoridade competente
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