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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era distinguir o limite global de 60% da esfera estadual da parcela específica do Poder Executivo estadual, que é de 49% da receita corrente líquida.
- Quando a questão mencionar despesa com pessoal na LRF, verifique primeiro se ela pede o limite global do ente ou a parcela de um Poder específico.
- Na esfera estadual, não basta lembrar os 60%; para o Executivo, aplica-se a repartição do art. 20, II, c, que fixa 49%.
- Elimine alternativas que tragam percentuais corretos de outra esfera federativa ou de outro tipo de limite.
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Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os e e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 – estabelece limites para a despesa total com pessoal em cada esfera de governo (União, Estados, Municípios) e para cada Poder ou órgão.
✅ Limite global da despesa com pessoal na esfera estadual:
O limite global para despesa total com pessoal nos Estados é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Este percentual é distribuído entre os Poderes e órgãos da seguinte forma:
Poder / Órgão Percentual
Executivo 49%
Judiciário 6%
Legislativo (inclui TCE) 3%
Ministério Público 2%
❓ Pergunta: Qual o percentual máximo da despesa com pessoal para o Poder Executivo estadual?
✅ Resposta correta: 49,0%
✔️ Alternativa correta: A) 49,0%
executivo municipal: 54%
executivo estadual: 49%
executivo federal: 40,9%
Federal: 50% (Exec.40,9% ; Leg 2,5% ; Jud. 6% e MP 0,6%)
Estado: 60% (Exec 49%; Leg 3% ; Jud. 6% e MP 2%)
Município: 60% (Exec. 54%; Leg 6%)
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