De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 56, § 3º: "Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas." Esse é o dispositivo que fundamenta a correção da alternativa D.
- Quando a questão cobrar LRF sobre contas, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente os arts. 56 e 57.
- Memorize os três pontos objetivos da LRF nesse tema: prazo geral de 60 dias, prazo especial de 180 dias para pequenos Municípios não capitais e proibição de recesso com contas pendentes.
- Em legitimidade e apresentação das contas, verifique se a alternativa respeita a estrutura do art. 56, caput, sem transportar órgãos estaduais para o âmbito da União.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
comentário do professor está errado!!!!! quer usar IA??? o Código tem que estar aberto para conferir,
sobre a letra C: art 57, parágrafo primeiro: prazo é de 180 dias. não tem parágrafo único nesse artigo e a prof falou prazo errado.
Art. 56 (...)
(...)
§ 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo