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De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20...

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Q3907313 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa correta a respeito da prestação de contas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 56, § 3º: "Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas." Esse é o dispositivo que fundamenta a correção da alternativa D.

Tema central: Prestação de contas na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 56, caput: "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas." Além disso, a alternativa erra especificamente ao falar, no âmbito da União, em Presidentes dos Tribunais de Justiça, figura própria do Judiciário estadual.
B
Errada
Está errada porque contraria o prazo legal expresso da Lei Complementar nº 101/2000, art. 57, caput: "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais." A regra geral é 60 dias, e não 200 dias.
C
Errada
Está errada porque o prazo especial foi trocado. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 57, parágrafo único, dispõe: "No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias." Portanto, não são 30 dias, mas 180 dias.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao comando do art. 56, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, que impõe a ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. A norma é diretamente aplicável ao ponto cobrado sobre prestação de contas na LRF.
E
Errada
Está errada porque inverte a vedação legal. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 57, § 2º, estabelece: "Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio." A alternativa afirma o contrário do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da LRF e tentou induzir erro por troca de prazos, inversão da regra sobre recesso e uso indevido da expressão "Presidentes dos Tribunais de Justiça" no âmbito da União.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar LRF sobre contas, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente os arts. 56 e 57.
  • Memorize os três pontos objetivos da LRF nesse tema: prazo geral de 60 dias, prazo especial de 180 dias para pequenos Municípios não capitais e proibição de recesso com contas pendentes.
  • Em legitimidade e apresentação das contas, verifique se a alternativa respeita a estrutura do art. 56, caput, sem transportar órgãos estaduais para o âmbito da União.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

comentário do professor está errado!!!!! quer usar IA??? o Código tem que estar aberto para conferir,

sobre a letra C: art 57, parágrafo primeiro: prazo é de 180 dias. não tem parágrafo único nesse artigo e a prof falou prazo errado.

Art. 56 (...)

(...)

§ 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

§ 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

§ 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

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