A Comissão de Valores Mobiliários tem competência relativa:
A) de definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
quem define política do mercado de valores mobiliários é o CMN.
A) de definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
quem define política do mercado de valores mobiliários é o CMN.